Exercício | Objeto | Modalidade | Tipo | Situação |
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2023 | Aquisição de medicamento, de alto custo por força de ordem judicial conforme Processo Nº 0050534-41.2020.8.06.0086, em favor do paciente FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, de responsabilidade da Secretaria de Saúde de Horizonte/CE. | Concorrência Pública | Menor preço | Finalizada |
Data da Publicação do Aviso | Data da Abertura | Hora da Abertura |
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2023-02-14 |
Numero do Processo Administrativo | Fundamentação Legal | Regime |
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DL Nº 2023.02.10.1 | JUSTIFICATIVA DA DESPESA: A Secretaria justifica a despesa da seguinte forma: “Justificamos a necessidade de fazer dispensa de licitação para aquisição de medicamento que não compõe a lista de medicamento disponibilizado pelo SUS, para o paciente Francisco das Chagas Carvalho dos Santos, portador de mielofibrose primaria, que necessita do medicamento RULOXETINA 5mg, por tempo indeterminado, conforme processo judicial nº 0050534-41.2020.8.06.0086 da 2ª Vara da Comarca de Horizonte, através do programa de atendimento de necessidades especiais a pessoa sob cuidados especiais de Saúde, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do município de Horizonte – CE. Vale ressaltar que temos Ata de Registro de Preços com o medicamento RUXOLITINIBE – 20MG validado até 14/03/2023, devido a ordem médica que alterou a dosagem do medicamento, prescrevendo RUXOLITINIBE – 5MG consequentemente alterando o valor do medicamento. E por não haver mais tempo hábil de abrir uma nova licitação, pela necessidade urgente de atender o paciente, pelo fato da mesma não poder mais esperar, pois esta espera causaria grandes riscos ao seu tratamento de saúde, também nos amparamos no inciso IV do mesmo art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, para a compra por emergência do citado medicamento, “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. Registro ainda que o processo de Registro de Preço para fornecimento prolongado do medicamento encontra-se em fase interna. |