Exercício | Objeto | Modalidade | Tipo | Situação |
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2021 | AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DO 5º AO 8º ANO, PRINCIPALMENTE NO PERÍODO DE RETOMADA DAS AULAS E DE SUPERAÇÃO DA DEFASAGEM EDUCACIONAL OCORRIDA POR OCASIÃO DA PANDEMIA COVID-19, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE – CE. | Pregão Eletrônico | Menor preço | Finalizada |
Data da Publicação do Aviso | Data da Abertura | Hora da Abertura |
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Numero do Processo Administrativo | Fundamentação Legal | Regime |
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ADESÃO Nº2021.12.10.1-CA | Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 c/c artigo 15, da Lei 8666, de 21/06/1993, bem como, artigo 11 do Decreto Municipal nº 012, de 03/01/2011 e Decreto Municipal 058, de 30/12/2015. |
3-ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO ITEM:
Item | Especificações | Unid | QUANT | Marca | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | 1. Tela:
1.1. Tamanho mínimo de 10” 1.2. Tela capacitiva Multi-toque; 1.3. Resolução mínima de 1280 x 800 pixel; 1.4. Contraste mínimo de 300:1 2. Processador: 2.1. Mínimo de 8 núcleos (Octa Core) 2.2. Com velocidade mínima de 1.2Ghz; 3. Memória: 3.1. Mínimo de 2GB de memória RAM; 3.2. Mínimo de 64 GB de memória de armazenamento interna e possibilidade de expansão através de cartão em no mínimo 128 GB; 4. Conectividade 4.1. Deve ser integrada ao equipamento e compatível com os protocolos TCP/IP; 4.2. Interface de Rede sem fio e no mínimo com os padrões IEEE 802.11 a/b/g/n/ac; 4.3. Suporte a conectividade 4G com SLOT para SIM CARD integrado ao equipamento. 5. Câmara 5.1. Integradas ao Equipamento 5.2. Câmara traseira com resolução mínima de 5 magapixels,foco automático e zoom digital; 5.3. Câmera frontal com resolução mínima de 2 Megapixels VGA; 5.4. Permitir filmar e tirar fotos. 6. Interfaces 6.1. Microfone e alto-falantes integrados ao gabinete; 6.2. Interface Bluetooth mínimo 4.0; 6.3. Saída para fone de ouvido para conector padrão P2 de 3,5mm; 6.4. Slot padrão SD ou Micro SD para expansão do armazenamento interno; 6.5. Slot para o SIM card. 6.6. Possui no mínimo 1 conexão do tipo USB – C (Type C) 7. Bateria 7.1. Interna e recarregável. 7.2. A bateria do equipamento deverá apresentar autonomia mínima de 5000mAh 7.3. Capacidade de ser recarregada diretamente na alimentação AC (100V ~240V). 8. Gabinete 8.1. Não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; 8.2. Possuir teclas para controle de volume e som. 8.3. Peso máximo de 700g. 9. Funcionalidades 9.1. Possuir acelerômetro; 9.2. O ajuste do brilho da tela manual ou automático; 9.3. Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição; 9.4. Recursos de vídeo: 9.4.1. Gravação em HD (720p), sendo que para vídeo utilizar codificação H.264 e para áudio codificação AAC; 9.4.2. Formatos de reprodução: H.263, H.264,MP3,MPEG-4; Taxa de captura e reprodução de vídeo: 30fps. 9.5. Localização GPS/ A-GPS ou Glonass; 9.6. Sensor de posição (Vertical para horizontal); 10. Sistema Operacional e Software 10.1. Possuir acelerômetro; 10.2. Deverá ser entregue com o Sistema Operacional Android 9.0 (ou versão superior) previamente instalado em português; 10.3. Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos: mp3; 3gp (AMR, AAC, H263,H264 e MPEG4);mp4 (AAC e H264); ogg (Vorbis áudio); wav (PCM); O ajuste do brilho da tela manual ou automático; 10.4. Software para e-mail compatível com gmail e Microsoft Exchange, POP3/IMAP; 10.5. Software para reprodução de vídeo , áudio e fotografias digitais; 10.6. Software de mensagens instantânea; 10.7. Software para gravação de vídeo, áudio e fotografias digitais ; 10.8. Softwares de mapas; 10.9. Os softwares deverão permitir o ajuste da resolução de imagem, controle de volume e adição de vídeo produzido pelo usuário no próprio Tablet. 11. Software de Gerenciamento e Controle 11.1. Deve permitir a localização e a automatização de configuração do dispositivo; 11.2. Envio de políticas de segurança e configurações de maneira remota; 11.3. Controle de navegação a partir de filtros de conteúdo; 11.4. Emissão de relatório gerencial com informações do inventário de dispositivos; 11.5. O sistema de monitoramento de software deve atender a Lei n°13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em especial ao artigo 14 da mesma lei. 12. Acessórios 12.1. Deverá ser entregue no mínimo com dispositivo o carregador da bateria e cabo de conexão da interface de sincronismo com microcomputadores; 12.2. Deverá ser incluso capa de proteção homologada pelo Fabricante do Tablet, garantindo que a capa seja do tipo emborrachada ou poliuretano, com a borda da capa visualmente acima do nível da tela, garantindo maior tempo de vida ao dispositivo; 12.3. Cabo de dados com conector para USB do Tipo C (Type-C) e comprimento mínimo 1 metro. 12.4. Possuir conectores em plástico injetado ou material semelhante atóxico, com protetores contra dobras; 12.5. Carregador da bateria bivolt com seleção automática de voltagem. 13. Compatibilidade e Certificações 13.1. Deverá possuir Certificado de Homologação da ANATEL para fins de participação, comercialização e entrega,sendo que a comprovação será por meio de certificado emitido pela própria ANATEL e disponível publicamente e deverá ser entregue juntamente com a proposta; 13.2. Deverá fornecer certificado de garantia dos tablets por um período mínimo de 12 meses.. |
und | 2.000 | multilaser | R$ 996,00 | R$ 1.992.000,00 |
Valor Global (R$) | R$ 1.992.000,00 |
4-VALOR GLOBAL:
Valor Global R$ 1.992.000,00 (Um milhão, novecentos e noventa e dois mil reais).
5-DETENTORA:
DX COMPUTADORES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.182.175/0001-83, localizada na Rua. Padre Valdivino, nº 1000 s/08, Joaquim Távora, CEP: 60135-040, Fortaleza/Ce, representada por seu titular João Renato Pereira Freire, inscrito no RG: 98002539617 SSP/CE e no CPF: 784.229.736-34.