Cuidando de quem mais precisa. Durante a live de ontem (29/03), o prefeito Nezinho Farias sancionou a Lei nº 1.404, de 29 de março de 2021, que trata do programa de auxílio alimentar emergencial temporário às famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
O objetivo é garantir o acesso a alimentos diante da atual situação de emergência e do estado de calamidade pública, a partir do recebimento de cestas básicas.
Confira quem terá direito ao auxílio:
– Famílias cadastradas no Cadastro Único, beneficiários do Bolsa Família e dos programas da Assistência (serviços de Convivência, de Proteção Integral à Família e outros);
– Famílias beneficiárias do Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS;
– Famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional do cadastro da Cozinha Comunitária;
– Famílias de recicladores/catadores;
– Famílias de taxistas e mototaxistas;
– Famílias de artesãos e artistas;
– Famílias em situação desemprego que se enquadrem nos critérios.
Atenção! O benefício será concedido à família, sendo impeditivo da concessão do mesmo a mais de um membro, mesmo que se apresentem situações simultâneas para acesso.
O levantamento dos beneficiários está sendo feito pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho, assim como a logística para entrega do benefício. Logo os beneficiários serão contatados pela equipe da secretaria.