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rene cordeiro - Prefeitura de Horizonte

Renê Cordeiro

Renê Cordeiro Gomes de Freitas, natural da cidade de Tauá-Ce., é Advogado, formado pela Faculdade Integrada do Ceará, já foi Controlador Geral do município de Tauá, é membro da Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública do Estado do Ceará, já atuou como assessor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Tauá, assessor jurídico do município de Pedra Branca,  é pós-graduado em Direito Público, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil, pós-graduando em Direito Tributário e Processo Tributário, cursa Especialização em Licitações e Contratos com base na Nova Lei de Licitações.

E-mail: [email protected]
Av. Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP: 62.880-060

 

VISÃO

Ser referência na área de controle interno e reconhecido pela sociedade horizontina como órgão de controle eficiente, eficaz e transparente, cujas ações contribuem para melhoria dos resultados na gestão pública.

VALORES

  •  Eficiência
  •  Eficácia
  •  Efetividade
  •  Transparência
  •  Confiabilidade
  •  Ética
  •  Inovação
  •  Integração
  •  Profissionalismo

Atribuições da Controladoria Geral do Município

O Sistema de Controle Interno do Município, definido como um conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, é organizado e realizado pela Controladoria Geral do Município.

A Controladoria Geral do Município tem suas atribuições, responsabilidades e competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.120/2015.

Para além das prerrogativas a que alude o artigo anterior, compete à Controladoria Geral:

I – assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto as providências de controle interno e de auditoria pública que se façam necessárias à prevenção de atos e ações administrativas das Secretarias e Órgãos municipais possam vir a atentar contra o patrimônio público;

II – assegurar o suporte técnico necessário aos órgãos da administração municipal para cumprimento de suas obrigações junto aos órgãos de controle externo;

III – desenvolver, implantar e coordenar sistema de auditoria interna, com o objetivo de efetivar a correção de atos e contratos públicos municipais, de acordo com o princípio da autotutela, resguardando sempre a defesa do interesse público;

IV – promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia, efetividade e pertinência da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais e às instruções normativas dos órgãos de controle externo da Administração Pública Municipal;

V – avaliar periodicamente a eficiência, eficácia e efetividade do sistema de controle interno, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu aperfeiçoamento e aprimoramento funcional;

VI – planejar, estruturar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, com o objetivo de assegurar celeridade, transparência, melhoria na prestação dos serviços e economia dos recursos municipais;

VII – realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

VIII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas e sugestões para efetivação das decisões administrativas que permitam o cumprimento dos compromissos previstos no Plano de Governo;

IX – acompanhar e monitorar a execução de convênios, termos de cooperação e de fomento, termos de parcerias, contratos de repasses, contratos de gestão e demais contratos administrativos celebrados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal;

X – promover a integração técnica e normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle Interno e Externo para prover atividades eficazes de fiscalização e monitoramento da Gestão Pública Municipal;

XI – cumprir todas as obrigações de controle interno que lhes forem atribuídas por normas municipais;

XII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinado pela Chefe do Executivo Municipal.

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