João Fabricio de Araújo Serra
João Fabricio de Araújo Serra, Possui duas Graduações, em Ciências Contábeis e Gestão de Pequenas e Médias Empresas, com pós-graduação em Controladoria e Auditoria, atualmente estuda MBA em Administração, Contabilidade e Finanças, e ainda uma especialização em Gestão Pública, tem mais de 15 anos de experiencia em controle interno passando por grandes empresas como Schincariol, Brasil Kirin e Heineken, atuou como professor em cursos de pós-graduação pela Faculdade Vale do Jaguaribe, é membro da Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública do Estado do Ceará.
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Atribuições da Controladoria Geral do Município
O Sistema de Controle Interno do Município, definido como um conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, é organizado e realizado pela Controladoria Geral do Município.
A Controladoria Geral do Município tem suas atribuições, responsabilidades e competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.120/2015.
Para além das prerrogativas a que alude o artigo anterior, compete à Controladoria Geral:
I – assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto as providências de controle interno e de auditoria pública que se façam necessárias à prevenção de atos e ações administrativas das Secretarias e Órgãos municipais possam vir a atentar contra o patrimônio público;
II – assegurar o suporte técnico necessário aos órgãos da administração municipal para cumprimento de suas obrigações junto aos órgãos de controle externo;
III – desenvolver, implantar e coordenar sistema de auditoria interna, com o objetivo de efetivar a correção de atos e contratos públicos municipais, de acordo com o princípio da autotutela, resguardando sempre a defesa do interesse público;
IV – promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia, efetividade e pertinência da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais e às instruções normativas dos órgãos de controle externo da Administração Pública Municipal;
V – avaliar periodicamente a eficiência, eficácia e efetividade do sistema de controle interno, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu aperfeiçoamento e aprimoramento funcional;
VI – planejar, estruturar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, com o objetivo de assegurar celeridade, transparência, melhoria na prestação dos serviços e economia dos recursos municipais;
VII – realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
VIII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas e sugestões para efetivação das decisões administrativas que permitam o cumprimento dos compromissos previstos no Plano de Governo;
IX – acompanhar e monitorar a execução de convênios, termos de cooperação e de fomento, termos de parcerias, contratos de repasses, contratos de gestão e demais contratos administrativos celebrados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal;
X – promover a integração técnica e normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle Interno e Externo para prover atividades eficazes de fiscalização e monitoramento da Gestão Pública Municipal;
XI – cumprir todas as obrigações de controle interno que lhes forem atribuídas por normas municipais;
XII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinado pela Chefe do Executivo Municipal.