Pessoas negras e quilombolas têm 10% das vagas oferecidas

O prefeito de Horizonte, Nezinho Farias, sancionou a Lei Nº 1.471/2022, que reserva às pessoas negras e quilombolas 10% das vagas oferecidas nos concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e de empregos públicos no que diz respeito a administração pública no município. De acordo com o texto sobre a lei, “Para concorrer às vagas reservadas aos negros e quilombolas, os candidatos deverão no ato da inscrição, se auto declarar pretos ou pardos, conforme o quesito cor, raça ou etnia utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE)”.

O texto também explica que a Lei, que foi sancionada em fevereiro de 2022, não se aplica aos concursos cujos editais já foram publicados antes de sua entrada em vigor. “Horizonte conta com forte presença da comunidade quilombola. Por isso a importância de uma política pública que dê oportunidade e proporcione menos desigualdade”, afirma o prefeito Nezinho Farias.

As cotas raciais são ações afirmativas aplicadas em alguns países, como o Brasil, a fim de diminuir as disparidades econômicas, sociais e educacionais entre pessoas de diferentes etnias raciais.

Para Marcelha Pinheiro, secretária de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento e Inclusão Social, a grande importância dessa lei entrar em vigor é que “o município está promovendo efetivamente a redução de desigualdade, bem como oportunizando inclusão e contribuindo para reparar a dívida história do país com essa população, em face do racismo estrutural e cultural existentes.”

A Lei deverá ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas nos concursos públicos for igual ou superior a três e a medida constará sempre nos editais dos concursos municipais.

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