Doação de passagens para pessoas carentes que precisam se deslocar dentro ou fora do Estado. Fica vedada a passagem de retorno do beneficiado no período de 6 meses – exceto quando o deslocamento se der para tratamento de saúde. O interessado deve procurar o Núcleo de Benefícios da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social com os documentos que comprovem o perfil socioeconômico exigido.
Mais informações no Núcleo de Benefícios, da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social (Sedis). Tel: 3336.6070.