PORTARIA Nº 001.25.02.2026, de 25/02/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, estabelecida na Av São Vicente de Paula, Nº 440, Araturi, Caucaia/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.224.603/0001-93. Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Cleirton Carneiro Lima Matrícula Nº 134990-2 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, estabelecida na Av São Vicente de Paula, Nº 440, Araturi, Caucaia/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.224.603/0001-93. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2026.01.22.1- SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES E RECARGAS DE GÁS GLP (13KG E 45KG), DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 25 de fevereiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.23.02.2026, de 23/02/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: A7 SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, estabelecida na Rua Idelzuite Silveira, Nº 247, Bairro: Barrocão, Itaitinga - CE, CEP: 62.887-506, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.663.900/0001-14. RAZÃO SOCIAL: B K R EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecida na Av Santos Dumont, Nº 370, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-160, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 41.388.091/0001-61. Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: A7 SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, estabelecida na Rua Idelzuite Silveira, Nº 247, Bairro: Barrocão, Itaitinga - CE, CEP: 62.887-506, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.663.900/0001-14. RAZÃO SOCIAL: B K R EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecida na Av Santos Dumont, Nº 370, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-160, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 41.388.091/0001-61. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.09.18.1 - SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DE INTERESSE DAS SECRETARIAS DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 23 de fevereiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.28.01.2026, de 28/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os (as) servidores (as) para atuar (em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: SAET MULTISERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Joaquim Domingos Neto, 335 andar 2 B. Centro, Horizonte - CE, CEP: 62.880-168, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.408.472/0001-43. RAZÃO SOCIAL: RN IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA, estabelecida na Rua Francisco Anisio de Oliveira Paula, 544; Bairro Centro; CEP: 61.942-470 Maranguape - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.004.656/0001-24. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: SAET MULTISERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Joaquim Domingos Neto, 335 andar 2 B. Centro, Horizonte - CE, CEP: 62.880-168, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.408.472/0001-43. RAZÃO SOCIAL: RN IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA, estabelecida na Rua Francisco Anisio de Oliveira Paula, 544; Bairro Centro; CEP: 61.942-470 Maranguape - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.004.656/0001-24. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.07.30.1 - SRP cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS SUBMERSAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 28 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.26.01.2026, de 26/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva - Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CK COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS LTDA ENDEREÇO: RUA VICENTE DE CASTRO, Nº 1718, BAIRO: ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA, CEARÁ, CNPJ: 07.114.824/0001-31 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Cleirton Carneiro Lima - Matrícula Nº 134990-2 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CK COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS LTDA ENDEREÇO: RUA VICENTE DE CASTRO, Nº 1718, BAIRO: ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA, CEARÁ, CNPJ: 07.114.824/0001-31 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de CONCORRENCIA tombado sob o n° 2025.09.15.2, em conformidade e com fundamento na Lei Federal N° 14.133/2021 de 1° de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas e pelas disposições da Lei n° 12.232/2010, e, de forma complementar, da Lei n° 4.680/1965, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS NECESSARIAMENTE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 26 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.21.01.2026, de 21/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS 01. RAZÃO SOCIAL: Forte Mil - LTDA - ME CNPJ: 49.332.637/0001 - 74 ENDEREÇO: Rua: Des. Feliciano de Ataide, nº 736, Loja A, Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-420, Fortaleza - Ceará. TELEFONE: 85 99662.0110 REPRESENTANTE: Erica Lima de Holanda CPF: XXX.546.673-XX BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 3474-6 CONTA CORRENTE: 74.745-9 E-MAIL: forte_mil@hotmail.com 02. RAZÃO SOCIAL: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA CNPJ: 15.838.111/0001-49 ENDEREÇO: RUA LÁZARO ZAMENHOF, Nº566-APTO 502-CALIFÓRNIA-LONDRINA/PR CEP:86.040-350 TELEFONE: 43-3321 0802 REPRESENTANTE: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA CPF XXX.119.419-XX BANCO: SANTANDER(33) AGÊNCIA: 0162 CONTA CORRENTE: 13.010453-0 CHAVE PIX: 15.838.111/0001-49 E-MAIL: ricardo@equipeengenharia.com / financeiro@equipeengenharia.com 03. RAZÃO SOCIAL: VANGUARDA INFORMATICA LTDA CNPJ: 27.975.551/0003-99 ENDEREÇO: Rua Francisco Sesquim, Nº 356, Galpão 2 B, Anexo Prédio Administrativo, 1º andar, Sala 1201, Planeta, Cariacica/ES TELEFONE: (061) 3968-9919 REPRESENTANTE: FELIPE GONÇALVES NOVA DA COSTA CPF: XXX.555.641-XX BANCO: BRADESCO AGÊNCIA: 3416-9 CONTA CORRENTE: 2350-7 E-MAIL: contrato@vanguardadf.com.br / empenho@vanguardadf.com.br Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Ronaldo Martins Lourenço Matrícula Nº 134849-3 EMPRESAS 01. RAZÃO SOCIAL: Forte Mil - LTDA - ME CNPJ: 49.332.637/0001 - 74 ENDEREÇO: Rua: Des. Feliciano de Ataide, nº 736, Loja A, Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-420, Fortaleza - Ceará. TELEFONE: 85 99662.0110 REPRESENTANTE: Erica Lima de Holanda CPF: XXX.546.673-XX BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 3474-6 CONTA CORRENTE: 74.745-9 E-MAIL: forte_mil@hotmail.com 02. RAZÃO SOCIAL: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA CNPJ: 15.838.111/0001-49 ENDEREÇO: RUA LÁZARO ZAMENHOF, Nº566-APTO 502-CALIFÓRNIA-LONDRINA/PR CEP:86.040-350 TELEFONE: 43-3321 0802 REPRESENTANTE: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA CPF XXX.119.419-XX BANCO: SANTANDER(33) AGÊNCIA: 0162 CONTA CORRENTE: 13.010453-0 CHAVE PIX: 15.838.111/0001-49 E-MAIL: ricardo@equipeengenharia.com / financeiro@equipeengenharia.com 03. RAZÃO SOCIAL: VANGUARDA INFORMATICA LTDA CNPJ: 27.975.551/0003-99 ENDEREÇO: Rua Francisco Sesquim, Nº 356, Galpão 2 B, Anexo Prédio Administrativo, 1º andar, Sala 1201, Planeta, Cariacica/ES TELEFONE: (061) 3968-9919 REPRESENTANTE: FELIPE GONÇALVES NOVA DA COSTA CPF: XXX.555.641-XX BANCO: BRADESCO AGÊNCIA: 3416-9 CONTA CORRENTE: 2350-7 E-MAIL: contrato@vanguardadf.com.br / empenho@vanguardadf.com.br Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.07.08.1 - SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO, DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONT/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 21 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.20.01.2026, de 20/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL LUCAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ Nº:32.368.074/0001-71 RAZÃO SOCIAL: D A SERVIÇOS E COMÉRCIO - ME CNPJ Nº: 57.651.443/0001-60 RAZÃO SOCIAL: E.C.A. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº:59.468.804/0001-62 RAZÃO SOCIAL: ESQUINA DO FRANGO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AVES E BOI LTDA CNPJ Nº:05.369.051/0001-09 RAZÃO SOCIAL: F.E. ALMEIDA DA SILVA - ME CNPJ Nº: 17.333.890/0001-56 RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL LTDA CNPJ Nº: 49.332.637/0001-74 RAZÃO SOCIAL: SAMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ Nº: 04.401.608/0001-89 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Valnice Vicente Matrícula Nº 124678-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL LUCAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ Nº:32.368.074/0001-71 RAZÃO SOCIAL: D A SERVIÇOS E COMÉRCIO - ME CNPJ Nº: 57.651.443/0001-60 RAZÃO SOCIAL: E.C.A. DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº:59.468.804/0001-62 RAZÃO SOCIAL: ESQUINA DO FRANGO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AVES E BOI LTDA CNPJ Nº:05.369.051/0001-09 RAZÃO SOCIAL: F.E. ALMEIDA DA SILVA - ME CNPJ Nº: 17.333.890/0001-56 RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL LTDA CNPJ Nº: 49.332.637/0001-74 RAZÃO SOCIAL: SAMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ Nº: 04.401.608/0001-89 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.10.06.1 - SRP, Constitui objeto do presente o AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AOS ALUNOS ASSISTIDOS PELO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo I do Edital. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 20 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.19.01.2026, de 19/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: C2 - CBLF CONSULTORIA BRASIL DE LICITACOES LTDA, estabelecida na AV. DR. SILAS MUNGUBA, Nº 643 SALA ANCORA 2 SB, PARANGABA, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.651.058/0001-72. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Ronaldo Martins Lourenço Matrícula Nº 134849-3 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: C2 - CBLF CONSULTORIA BRASIL DE LICITACOES LTDA, estabelecida na AV. DR. SILAS MUNGUBA, Nº 643 SALA ANCORA 2 SB, PARANGABA, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.651.058/0001-72. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.03.28.1 SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA (GARRAFÃO 20 LITROS, FRASCO 500 ML, COPO 200 ML E VASILHAMES PLÁSTICO RETORNÁVEL), DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 19 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.19.01.2026, de 19/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CZAR AUTO PEÇAS LTDA, estabelecida na Av. Capitão Manuel Medeiros, Nº1500, Centro, Pacatuba/CE, CEP: 61.801-105, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.068.666/0001-38 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: João Guedes Neto Matrícula Nº 125119-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CZAR AUTO PEÇAS LTDA, estabelecida na Av. Capitão Manuel Medeiros, Nº1500, Centro, Pacatuba/CE, CEP: 61.801-105, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.068.666/0001-38. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.09.01.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARA DE AR, DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 19 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.16.01.2026, de 16/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os (as) servidores (as) para atuar (em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CONASP Contabilidade, Assessoria e Processamento SS Ltda, estabelecida na Rua Marcondes Pereira, nº 540, Bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-060, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 72.376.304/0001-69. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CONASP Contabilidade, Assessoria e Processamento SS Ltda, estabelecida na Rua Marcondes Pereira, nº 540, Bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-060, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 72.376.304/0001-69. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao Processo de lnexigibilidade de N° 2026.01.12.1, Processo Administrativo Nº 2025.01.06.1, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, VOLTADOS AO PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO TÉCNICA, ORIENTAÇÃO NORMATIVA, VALIDAÇÃO E APOIO ESTRATÉGICO A GESTÃO CONTABIL, ORÇAMENTARIA E FISCAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 16 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.12.01.2026, de 09/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ESQUINA DO FRANGO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AVES E BOI LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.369.051/0001-09 RAZÃO SOCIAL: F.E. ALMEIDA DA SILVA ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.333.890-0001/56 RAZÃO SOCIAL: SAMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.401.608/0001-89 RAZÃO SOCIAL: SOL NASCENTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.839.938/0001-77 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Valnice Vicente Matrícula Nº 124678-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: ESQUINA DO FRANGO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AVES E BOI LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.369.051/0001-09 RAZÃO SOCIAL: F.E. ALMEIDA DA SILVA ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.333.890-0001/56 RAZÃO SOCIAL: SAMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.401.608/0001-89 RAZÃO SOCIAL: SOL NASCENTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.839.938/0001-77 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.26.2-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 12 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.09.01.2026, de 09/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M.C LIMA PINHEIRO LTDA, estabelecida na Rua Israel Correia Lima, Nº221, Bairro: Zumbi, Horizonte/CE, CEP: 62.882-005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.806.280/0001-00 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Valnice Vicente Matrícula Nº 124678-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M.C LIMA PINHEIRO LTDA, estabelecida na RUA ISRAEL CORREIA LIMA, Nº221, BAIRRO ZUMBI, HORIZONTE/CE, CEP: 62.882-005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.806.280/0001-00 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.04.07.2-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA SERVIÇOS DE BUFFET, COFFEE BREAK E FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS E REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHAS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 9 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.08.01.2026, de 08/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL BANDEIRA E SERVIÇOS LTDA-ME, estabelecida na Rua. CLEONICE MAIA, N° 41, PLANALTO HORIZONTE, CEP: 62.884-125, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.582.658/0001-87. Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Valnice Vicente Matrícula Nº 124678-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL BANDEIRA E SERVIÇOS LTDA-ME, estabelecida na Rua. CLEONICE MAIA, N° 41, PLANALTO HORIZONTE, CEP: 62.884-125, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.582.658/0001-87. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.04.07.2 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA SERVIÇOS DE BUFFET, COFFEE BREAK E FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS E REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHAS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 8 de Janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 003.07.01.2026, de 07/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: LVM VIAGENS E TURISMO LTDA, estabelecida na Av. Agenor Araújo, 464, B. Centro - Iguatu - CE, CEP: 63.500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.052.666./0001-03. Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: LVM VIAGENS E TURISMO LTDA, estabelecida na Av. Agenor Araújo, 464, B. Centro - Iguatu - CE, CEP: 63.500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.052.666./0001-03. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.05.14.2 cujo objeto é Registro de preços visando futuras e eventuais contratações para prestação de serviços de assessoria, cotação, reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional destinados a diversas secretarias do município de Horizonte/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 7 de Janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.07.01.2026, de 07/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INP - LTDA, estabelecida na Rua Izabela Redentora, Nº 2356, Edif. Loewen, Sala 117, Centro - São José dos Pinhais/PR, CEP: 83005-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.498.974/0002-81. Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INP - LTDA, estabelecida na Rua Izabela Redentora, Nº 2356, Edif. Loewen, Sala 117, Centro - São José dos Pinhais/PR, CEP: 83005-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.498.974/0002-81. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de INEXIGIBILIDADE DE N° 2025.12.02.1, Processo Administrativo n° 2025.11.18.1-DIVERSAS cujo objeto é INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO 21° CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO, A SER REALIZADO DE 23 A 26 DE MARÇO DE 2026 EM FOZ DO IGUAÇU/PR, TOTALIZANDO 26 HORAS DE CAPACITAÇÃO PARA 02 (DOIS) SERVIDORES, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 7 de Janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.23.02.2026, de 07/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL MN EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA CNPJ: 35.649.638/0001-32 ENDEREÇO: RUA JOAQUIM ALBURQUERQUE, NÚMERO 98, BAIRRO CENTRO, LETR A MUNICÍPIO CANINDE CE, CEP : 62.700-00 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: MN EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA CNPJ: 35.649.638/0001-32 ENDEREÇO: RUA JOAQUIM ALBURQUERQUE, NÚMERO 98, BAIRRO CENTRO, LETR A MUNICÍPIO CANINDE CE, CEP: 62.700-00 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº PE 2025.09.23.1, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇIÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO E BRINDES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 23 de fevereiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.07.01.2026, de 07/01/2026. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luís Leandro Silva Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: POSTO DE GASOLINA MARIA DE MATOS LIMITADA CNPJ: 30.252.521/0001-05 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: João Guedes Neto Matrícula Nº 125119-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: POSTO DE GASOLINA MARIA DE MATOS LIMITADA CNPJ: 30.252.521/0001-05 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº PE 2024.12.11.1, cujo objeto é AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL, GASOLINA E ETANOL), DESTINADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 07 de janeiro de 2026. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.22.12.2025, de 18/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os (as) servidores (as) para atuar (em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: DOCSCLOUDSERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, estabelecida na RODOVIA CE 453, NÚMERO SN 2, BAIRRO FAGUNDES, MUNICÍPIO AQUIRAZ - CE, CEP N°61.700-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.938.052/0001-00, neste ato representada pelo Sr. ORONCIO CORREIA LIMA NETO, portador do CPF nº XXX.641.353-XX Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 124865-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: DOCSCLOUDSERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, estabelecida na RODOVIA CE 453, NÚMERO SN 2, BAIRRO FAGUNDES, MUNICÍPIO AQUIRAZ - CE, CEP N°61.700-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.938.052/0001-00, neste ato representada pelo Sr. ORONCIO CORREIA LIMA NETO, portador do CPF nº XXX.641.353-XX. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO, DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 22 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.18.12.2025, de 18/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os (as) servidores (as) para atuar (em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, estabelecida na Rua Boulevard João Barbosa, Nº 490, sala 06, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-190, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.348.004/0001-44. Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Romulo Aldo de Oliveira Matrícula Nº 124664-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, estabelecida na Rua Boulevard João Barbosa, Nº 490, sala 06, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-190, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.348.004/0001-44. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.09.17.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 18 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.09.12.2025, de 09/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL LTDA, estabelecida na RUA DES. FELICIANO DE ATAÍDE, Nº 736, BAIRRO JARDIM DAS OLIVEIRAS, HORIZONTE/CE, CEP: 60.821-420, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.332.637/0001-74 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbenia Moura de Oliveira - Matrícula Nº EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL LTDA, estabelecida na RUA DES. FELICIANO DE ATAÍDE, Nº 736, BAIRRO JARDIM DAS OLIVEIRAS, HORIZONTE/CE, CEP: 60.821-420, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.332.637/0001-74 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.12.09.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 09 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.08.12.2025, de 08/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M.C LIMA PINHEIRO LTDA, estabelecida na Rua Israel Correia Lima, Nº221, Bairro: Zumbi, Horizonte/CE, CEP: 62.882-005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.806.280/0001-00 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Valnice Vicente Matrícula Nº 124678-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M.C LIMA PINHEIRO LTDA, estabelecida na RUA ISRAEL CORREIA LIMA, Nº221, BAIRRO ZUMBI, HORIZONTE/CE, CEP: 62.882-005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.806.280/0001-00 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.04.07.2-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA SERVIÇOS DE BUFFET, COFFEE BREAK E FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS E REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHAS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 8 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 004.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESA TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, estabelecida na RUA PRESIDENTE LUCENA, Nº 7150, B. ROSAS ESTÂNCIAS VELHAS-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.441.945/0001-74, neste ato representada pelo Sr. André Elias Stolben Schilling, portador do CPF nº xxx.774.xxx-72 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESA TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, estabelecida na RUA PRESIDENTE LUCENA, Nº 7150, B. ROSAS ESTÂNCIAS VELHAS-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.441.945/0001-74, neste ato representada pelo Sr. André Elias Stolben Schilling, portador do CPF nº xxx.774.xxx-72. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.21.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 003.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS FMB Comercial LTDA - EPP, estabelecida na RUA JOÃO PINTO 114, LAGOA REDONDA, CEP: 60.832-171, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.502.413/0001-54, neste ato representada pelo Sr. Francisco Michael Bento e Sipriano, portador do CPF nº xxx.298.xxx-40 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FMB Comercial LTDA - EPP, estabelecida na RUA JOÃO PINTO 114, LAGOA REDONDA, CEP: 60.832-171, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.502.413/0001-54, neste ato representada pelo Sr. Francisco Michael Bento e Sipriano, portador do CPF nº xxx.298.xxx-40. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.21.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: G & T CONTROLLER LTDA, estabelecida na Rua Renato Dantas, n.º 727, Planalto da Catumbela, Russas/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.548.533/0001-66, neste ato representada pelo Sr. José Cláudio Falcão Nobre, portador do CPF nº 814.644.013-49. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: G & T CONTROLLER LTDA, estabelecida na Rua Renato Dantas, n.º 727, Planalto da Catumbela, Russas/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.548.533/0001-66, neste ato representada pelo Sr. José Cláudio Falcão Nobre, portador do CPF nº 814.644.013-49. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.04.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS NA implantação de sistema informatizado de gestão educacional e planejamento pedagógico e administrativo (software), incluindo treinamento, capacitação e parametrização, bem como implantação de rastreadores nos veículos do transporte escolar, com instalação de aparelhos de GPS e chips em cada veículo e integração com o módulo de transporte escolar do sistema. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL ELETRICO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na RUA BATURITÉ Nº 2035, B. MANGUEIRAL HORIZONE - CE CEP: 62.880-602, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.285.397/0001-31 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL ELETRICO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na RUA BATURITÉ Nº 2035, B. MANGUEIRAL HORIZONE - CE CEP: 62.880-602, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.285.397/0001-31 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.01.07.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL CONSTRUÇÃO, PINTURA, ACABAMENTO E FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Participação no Congresso Expoetea, que traz como tema: Extraordinário é ser diferente.
PORTARIA Nº 001.03.11.2025, de 03/11/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Silva - Matrícula Nº 121448-9 EMPRESA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CNPJ: 59.104.422/0002-46 ENDEREÇO: AV. CARLOS PEDRO DA SILVEIRA, 10000, PIRACANGAGUÁ, TAUBATÉ/SP TELEFONE: (84) 98137-5800 REPRESENTANTE: CAROLINA ALMEIDA QUAQUARINI ORLANDINI, CPF: XXX.110.163-XX E-MAIL: vendasgovernovw@volkswagen.com.br. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa jurídica abaixo relacionada(s): Pregão Eletrõnico Nº 2025.06.05.1. FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 010254843-1 EMPRESA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CNPJ: 59.104.422/0002-46 ENDEREÇO: AV. CARLOS PEDRO DA SILVEIRA, 10000, PIRACANGAGUÁ, TAUBATÉ/SP TELEFONE: (84) 98137-5800 REPRESENTANTE: CAROLINA ALMEIDA QUAQUARINI ORLANDINI, CPF: XXX.110.163-XX E-MAIL: vendasgovernovw@volkswagen.com.br. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.06.05.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA EEVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS A COMBUSTÃO E VEÍCULOS 100% ELÉTRICO, DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de novembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PARTICIPAÇÃO NA 78ª JORNADA DE FOGUETES
X ENCONTRO NACIOMAL CIDADES EDUCADORAS
PORTARIA Nº 001.21.10.2025, de 21/10/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Silva - Matrícula Nº 121448-9 EMPRESA GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA, estabelecida na Rua dois, 05, lote 02, bairro angelim São Luíz - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.570.278/0001-65, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Kleber Castro Santos, portador do CPF nº XXX.558.753-XX. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa jurídica abaixo relacionada(s): CONTRATO Nº 2025.10.17.3. FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 010254843-1 EMPRESA GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA, estabelecida na Rua dois, 05, lote 02, bairro angelim São Luíz - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.570.278/0001-65, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Kleber Castro Santos, portador do CPF nº XXX.558.753-XX. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2024.09.03.1-SRP, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA MÓVEL, COMPACTA E DOBRÁVEL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 20 de outubro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Nomeação, Agente: Diego Luis Leandro Silva, Cargo: Diretor (a) Administrativo e Financeiro , Secretaria: Secretaria de Educação