Institucional

Prefeitura Municipal de Horizonte
Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito(a)

Manoel Gomes de Farias Neto

Manoel Gomes de Farias Neto, conhecido como Nezinho, é um político cearense com mais de 35 anos de atuação, cuja trajetória está profundamente ligada à história de Horizonte. Ele começou sua carreira como vereador em 1988, sendo eleito prefeito na eleição seguinte, onde se destacou pelo desenvolvimento industrial e implementação do Programa Saúde da Família.

Nezinho foi vice-prefeito em 2005, voltou a ser prefeito em 2008 e foi reeleito em 2012. Durante esses mandatos, ele promoveu uma gestão participativa e intersetorial, focada em serviços públicos de qualidade, com a construção de escolas, unidades de saúde, praças e habitações.

Em 2018, Nezinho foi eleito deputado estadual, sendo um dos parlamentares mais atuantes da Assembleia, com várias leis e projetos aprovados. Ele teve um papel importante na luta contra a Covid-19, inclusive doando emendas para combater o vírus.

Em 2020 foi eleito pela quarta vez prefeito de Horizonte, uma gestão marcada por muito pelo desenvolvimento urbano e pela modernização da cidade. Recebendo também diversas premiações pelas políticas públicas desenvolvidas promovendo o desenvolvimento humano.

Ele também foi eleito 16 vezes como um dos melhores prefeitos do Ceará, ganhando em todas as edições em que concorreu. Agora, em 2025 Nezinho Farias chega ao seu 5º mandato como prefeito de Horizonte. Casado com a Deputada Estadual Jô Farias desde 1979, é pai de três filhos e avô, encontrando na família a inspiração para continuar sua dedicação ao serviço público.

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Rafael Ribeiro dos Santos
Vice-prefeito(a)

Rafael Ribeiro dos Santos

Rafael Ribeiro dos Santos nasceu em junho de 1982, tendo suas raízes familiares e afetivas em Horizonte. Filho de Francisco Cleto e de Elizabeth Regina dos Santos, carrega o sangue horizontino de seus avós maternos Joaquim Domingos Neto e Maria de Nazaré Domingos.

Com Jordana Tavares Borges construiu a família que trouxe o pequeno Rafael Filho, seu grande amor. Sendo esses os pilares de sua vida.

A vontade de empreender e contribuir com o desenvolvimento sustentável da cidade o motivou a fundar, em 2012, com sua mãe, a RRS Imobiliária e Construções. O trabalho na construção de residências lhe rendeu o nome carinhoso de Rafael das Casas. Seu negócio é reconhecido pelo zelo, respeito e responsabilidade para com seus colaboradores, clientes, amigos e a cidade.

Os resultados de sua gestão empreendedora e de seu compromisso com Horizonte o credenciam para nesse momento. Com trabalho, ideias e sonhos junta-se a Nezinho Farias para fazer Horizonte e sua gente voltar a crescer e a se desenvolver.

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Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte

Rene Cordeiro Gomes de Freitas · Presidente

Rua Baturité, 770 – Centro Adm. Domingão – Planalto Horizonte Cep: 62884-000 , Nº 770 - Planalto Horizonte - CEP: 62.884-000(85) 9.9740-0068autarquiademeioambiente@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Controladoria Geral do Município

Fabricio Serra · Controlador Geral do Municipio de Horizonte

Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060(85) 9.9196-5902controladoria@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Gabinete do Prefeito

Antonia Katia · Chefe de Gabinete

Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060(85) 0.3336-6045gabinete@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Procuradoria Geral do Município

Marcello · Procurador (a) Chefe

Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060(85) 0.3336-6045procuradoria@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Assistência Social

Margarida Ravenna Guimaraes Chaves · Secretário(a)

Av. Presidente Castelo Branco , Nº 3600 - Centro - CEP: 62.880-333(85) .3222-0568assistenciasocial@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Cultura e Turismo

Itaciana Carneiro · Secretário(a)

Rua Baturité , Nº 1943 - Mangueiral - CEP: 62.880-602(85) 9.9919-0056cultura@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Urbano Costa · Secretário(a)

Rua Baturité , Nº 770 - Planalto Horizonte - CEP: 60.884-000(85) 9.9919-0056desenvolvimentoeconomico@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Direitos Humanos e de Igualdade Racial

Rita de Cassia Martins Eneas Moura · Secretário(a)

Rua Profa.zuleide Bezerra de Carvalho , Nº S/n - Diadema - CEP: 62.880-000(85) 9.9740-0100sedhir@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Educação

Gezenira Rodrigues · Secretário(a)

Rua Baturité , Nº 770 - Planalto Horizonte - CEP: 62.884-000(85) 0.3336-6045educacao@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Esporte e Lazer

Carlos Eloy · Secretário(a)

Rua Baturité , Nº 770 - Planalto Horizonte - CEP: 62.884-000(85) 9.9919-0065esporte@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Finanças

Ricardo Santos · Secretário(a)

Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5100 - Centro - CEP: 62.880-060(85) 9.9935-0014financas@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Infraestrutura

Ricardo Dantas · Secretário(a)

Rua Ciro Bilhar , Nº 729 - Centro - CEP: 60.880-081(85) 0.3512-8660seinfra@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Planejamento e Administração

Jaime Ribeiro · Secretário(a)

Av. Presidente Castelo Branco , Nº 5180 - Centro - CEP: 62.880-060(85) 9.8603-0649administracao@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Saúde

Ana Claudia · Secretário(a)

Av. Presidente Castelo Branco , Nº 3600 - Centro - CEP: 62.880-031(85) 0.3336-6045saude@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte

Jose Neto · Secretário(a)

Av. Francisco Eudes Ximenes , Nº 120 - Centro - CEP: 62.880-000(85) 9.3222-0563seguranca@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Secretaria de Urbanismo e Agropecuária

Lara Hill Moreira da Rocha · Secretário(a)

Rua Ciro Bilhar , Nº 729 - Centro - CEP: 60.880-081(85) 9.9793-0306seurba@horizonte.ce.gov.br07:30hrs As 12:00hrs e das 13:30hrs As 17:00hrs
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Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte 2
  • 1-formular, Coordenar, Acompanhar e Executar a Política Nacional de Meio Ambiente, Visando à Melhoria da Qualidade de Vida e a Preservação dos Recursos Naturais do Município; Ii - Assegurar a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Município de Horizonte, Formulando e Implementando as Políticas Públicas Voltadas para Harmonizar a Preservação, Conservação e o Uso Sustentável do Meio Ambiente; Iii - Promover a Integração das Políticas Setoriais com a Política Ambiental, Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Planos, Programas e Projetos; Iv Promover a Integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente; V Apoiar o Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, Podendo Delegar Competências; Vi - Estabelecer os Padrões Municipais de Qualidade Ambiental; Vii - Estabelecer o Zoneamento Ambiental do Município de Horizonte; Viii - Coordenar e Promover a Realização de Estudos e Pesquisas Destinados à Elaboração e Execução de Programas, Projetos e Ações Integradas de Preservação e Conservação Ambiental, da Biodiversidade, das Florestas, dos Recursos Hídricos e das Mudanças Climáticas; Iv - Estabelecer Normas e Procedimentos para a Integração das Ações Relacionadas com Meio Ambiente; X Elaborar e Revisar Periodicamente o Plano Municipal de Meio Ambiente; Xi - Elaborar e Revisar Periodicamente o Código Ambiental Municipal; Xii - Executar a Fiscalização no Âmbito do Município de Horizonte em Matéria Ambiental; ? Xiii Executar o Licenciamento Ambiental Obrigatório de Atividade Ambiental de Impacto Local Ou Daquelas Que Lhe Forem Delegadas por Instâncias Superiores; Xiv - Pronunciar-se sobre a Implementação de Empreendimentos e Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental em Âmbito Municipal; Xv Exercer o Controle das Fontes de Poluição de Forma a Garantir o Cumprimento dos Padrões de Emissão Estabelecidos nos Processos de Licenciamento; Xvi Baixar, por Meio de Ato Administrativo, Normas Técnicas e Administrativas Necessárias ao Cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Incluindo os Prazos de Validade das Licenças; Xvii - Realizar Estudos e Pesquisas Visando a Melhoria da Qualidade Ambiental do Município de Horizonte;
  • Xviii - Aprovar Previamente Todos os Projetos Urbanos a Serem Executados no Município, Conforme as Normas Ambientais Vigentes; Xix - Desenvolver em Todo o Município Programa de Educação Ambiental, Objetivando Alcançar Uma Consciência Ecológica Participativa à Luz do Desenvolvimento Sustentável, Fortalecendo os Princípios Gerais da Cidadania; Xx - Executar Uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, Incentivando a Sua Redução, o Reaproveitamento e a Reciclagem; Xxi - Promover Uma Política de Incentivo a Criação de Unidades de Conservação, Públicas Ou Privadas, e Administrar as Existentes; Xxii - Colaborar com os Órgãos Competentes na Implementação e Manutenção de Áreas Verdes, Priorizando a Vegetação Nativa na Arborização Urbana; Xxiii - Aplicar no Âmbito do Município as Penalidades por Infração à Legislação Ambiental Vigente; Xxiv - Celebrar Convênios e Acordos com Entidades Públicas Ou Provadas e com Organizações Não Governamentais Nacionais, Estrangeiras e Internacionais; Xxvii - Exercer Outras Atividades Correlatas.
  • O Sistema de Controle Interno do Município, Definido Como Um Conjunto de Unidades Técnicas Articuladas a Partir de Um Órgão Central de Coordenação, É Organizado e Realizado Pela Controladoria Geral do Município. a Controladoria Geral do Município Tem Suas Atribuições, Responsabilidades e Competências Estabelecidas Pela Lei Municipal Nº 1.120/2015. para Além das Prerrogativas a Que Alude o Artigo Anterior, Compete à Controladoria Geral: I - Assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no Desempenho de Suas Atribuições Quanto as Providências de Controle Interno e de Auditoria Pública Que Se Façam Necessárias à Prevenção de Atos e Ações Administrativas das Secretarias e Órgãos Municipais Possam Vir a Atentar Contra o Patrimônio Público; Ii - Assegurar o Suporte Técnico Necessário aos Órgãos da Administração Municipal para Cumprimento de Suas Obrigações Junto aos Órgãos de Controle Externo; Iii - Desenvolver, Implantar e Coordenar Sistema de Auditoria Interna, com o Objetivo de Efetivar a Correção de Atos e Contratos Públicos Municipais, de Acordo com o Princípio da Autotutela, Resguardando Sempre a Defesa do Interesse Público; Iv - Promover e Coordenar Avaliações Periódicas sobre a Eficiência, Eficácia, Efetividade e Pertinência da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, com o Propósito de Adequá-la Permanentemente às Necessidades da Sociedade, aos Objetivos e Metas Institucionais e às Instruções Normativas dos Órgãos de Controle Externo da Administração Pública Municipal; V - Avaliar Periodicamente a Eficiência, Eficácia e Efetividade do Sistema de Controle Interno, Propondo as Mudanças Estruturais Necessárias para Seu Aperfeiçoamento e Aprimoramento Funcional;
  • Vi - Planejar, Estruturar e Coordenar a Revisão e Atualização dos Fluxos dos Processos Administrativos, com o Objetivo de Assegurar Celeridade, Transparência, Melhoria na Prestação dos Serviços e Economia dos Recursos Municipais; Vii - Realizar os Procedimentos Administrativos e de Gestão Orçamentária e Financeira Necessários para a Execução de Suas Atividades e Atribuições, Dentro das Normas Superiores de Delegações de Competências; Viii - Monitorar e Avaliar o Cumprimento das Diretrizes, Metas e Objetivos Institucionais sob Sua Responsabilidade, Apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as Propostas e Sugestões para Efetivação das Decisões Administrativas Que Permitam o Cumprimento dos Compromissos Previstos no Plano de Governo; Ix - Acompanhar e Monitorar a Execução de Convênios, Termos de Cooperação e de Fomento, Termos de Parcerias, Contratos de Repasses, Contratos de Gestão e Demais Contratos Administrativos Celebrados Pelos Órgãos do Poder Executivo Municipal; X - Promover a Integração Técnica e Normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle Interno e Externo para Prover Atividades Eficazes de Fiscalização e Monitoramento da Gestão Pública Municipal; Xi - Cumprir Todas as Obrigações de Controle Interno Que Lhes Forem Atribuídas por Normas Municipais; Xii - Desempenhar Outras Atividades Afins, Sempre por Determinado Pela Chefe do Executivo Municipal.
  • Compete à Chefia de Gabinete Assessorar Diretamente o Prefeito na Sua Representação Civil, Social e Administrativa; Assessorar o Prefeito na Adoção de Medidas Administrativas Que Propiciem a Harmonização das Iniciativas dos Diferentes Órgãos Municipais; Prestar Assessoramento ao Prefeito, Encaminhando-lhe, para Pronunciamento Final, as Matérias Que Lhe Forem Submetidas Pelo Prefeito; Elaborar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito, Supervisionar a Elaboração de Sua Agenda Administrativa e Social; Encaminhar para Publicação os Atos do Prefeito, Articulando-se, para Efeito de Observância a Prazos, Requisitos e Demais Formalidades Legais, com a Secretaria de Planejamento e Administração; Apoiar o Prefeito no Acompanhamento das Ações das Demais Secretarias, em Sincronia com o Plano de Governo Municipal; Coordenar, em Articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o Atendimento às Solicitações e Convocações da Câmara Municipal de Horizonte; Cuidar da Administração Geral do Prédio em Que Funciona o Gabinete do Prefeito, Zelando Pelos Bens Imóveis e Móveis; Coordenar a Elaboração de Mensagens e Exposições de Motivos do Prefeito à Câmara Municipal, Bem Como a Elaboração de Minutas de Atos Normativos, em Articulação com a Procuradoria Geral do Município Ou Secretário da Área Específica; Controlar a Observância dos Prazos para Emissão de Pronunciamentos, Pareceres e Informações da Responsabilidade do Prefeito; Receber e Atender com Cordialidade a Todos Quantos o Procurem para Tratar, Junto a Si Ou ao Prefeito, de Assuntos de Interesse do Cidadão Ou da Comunidade, Providenciando, Quando For o Caso, o Seu Encaminhamento às Secretarias da Área;
  • Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito; Promover Mecanismos de Interação da População com o Gabinete do Prefeito, Através de Central de Relacionamentos Que Possibilite a Manifestação do Cidadão sobre Assuntos Pertinentes ao Governo Municipal; Proceder no Âmbito do Órgão à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e dos Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Delegadas Pelo Prefeito Municipal.
  • Compete à Procuradoria Geral do Município: Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico à Administração Direta, Incluída a Assistência ao Chefe do Poder Executivo nos Assuntos Relativos às Entidades da Administração Indireta; Representar o Município em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Atuando nos Feitos em Que Tenha Interesse; Promover, Amigável Ou Judicialmente, as Desapropriações de Interesse Público Definidas Pelo Poder Público Municipal; Representar, em Regime de Colaboração, Interesse de Entidade da Administração Indireta em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Mediante Solicitação da Entidade; Analisar a Juridicidade dos Convênios, Contratos Administrativos e Parcerias, Bem Como Pedidos de Apostilas e Aditivos, Previamente à Sua Assinatura; Receber, Encaminhar e Acompanhar os Pedidos Formulados Pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre Outros; Manter Coletânea Atualizada da Legislação, Doutrina e Jurisprudência sobre Assuntos de Interesse do Município, Como Subsídio às Atividades da Administração Pública Municipal e Informação à População; Requisitar a Qualquer Órgão da Administração Pública Municipal, Fixando Prazo, os Elementos de Informação Necessários ao Desempenho de Suas Atribuições, Podendo a Requisição, em Caso de Urgência, Ser Feita por Meio Digital; Avocar o Exame de Qualquer Processo, Administrativo Ou Judicial, em Que Haja Interesse de Órgão da Administração Pública Municipal; Exercer a Função de Órgão Central de Consultoria Jurídica do Município; Emitir Pareceres sobre Constitucionalidade e Legalidade de Projetos de Lei e Decretos, Quando Solicitados; Atuar na Formação e Pagamento dos Precatórios Judiciais; Promover a Inscrição da Dívida Ativa;
  • Representar Privativamente, Extrajudicial e Judicialmente o Município nas Cobranças e Execuções de Sua Dívida Ativa Tributária e Não Tributária; Representar o Município nas Causas de Natureza Fiscal e Multas Decorrentes de Penalidades Administrativas Aplicadas Pelos Órgãos Municipais; Planejar, Coordenar, Supervisionar, Orientar, Apoiar e Executar os Serviços de Execução da Dívida Ativa do Município; Desenvolver Outras Atividades Destinadas à Consecução de Seus Objetivos.
  • Compete à Secretaria Municipal de Assistência Elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas da Assistência Social, do Trabalho, da Vigilância Alimentar e Antidrogas, com a Participação de Órgãos Governamentais e Não Governamentais, Submetendo-os à Aprovação dos Seus Respectivos Conselhos; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – Suas e da Política Nacional de Assistência Social - Pnas; Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal da Mulher, com Vistas à Sua Promoção Social, à Eliminação de Barreiras no Mercado de Trabalho e Todas as Formas de Discriminação e de Violência Contra a Sua Dignidade de Pessoa Humana; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, Articulada com as Empresas Locais; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em Consonância com as Diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - Sisnad; Atuar na Execução, no Acompanhamento e na Avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na Esfera de Sua Competência, Articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; Articular–se com os Conselhos Vinculados à Secretaria e com os Demais Conselhos Municipais, Consolidando a Gestão Participativa na Definição e Controle Social das Políticas Públicas; Celebrar Convênios e Contratos de Parceria e Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos Públicos e Entidades Privados, Além das Organizações Não Governamentais, Visando à Execução, em Rede, dos Serviços Sócio Assistenciais;
  • Gerenciar o Fmas – Fundo Municipal de Assistência Social, Bem Como os Demais Recursos Orçamentários Destinados à Assistência Social Assegurando a Sua Plena Utilização e Eficiente Operacionalidade; Propor e Participar de Atividades de Capacitação Sistemática de Gestores, Conselheiros e Técnicos, no Que Tange à Gestão das Políticas Públicas Implementadas Pela Secretaria; Convocar Juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer Outras Atividades Correlatas.
  • A Secretaria de Cultura e Turismo Tem Como Atribuições: Valorizar, Incentivar, Difundir, Defender e Preservar as Manifestações Culturais, Visando à Realização Integral da Pessoa Humana; Realizar a Cultura Como Política Pública, Garantindo o Acesso Democrático aos Bens Culturais e o Direito à Sua Fruição, Fortalecendo os Vínculos com a Cidade, Estimulando Atitudes Críticas e Cidadãs e Proporcionando Prazer e Conhecimento; Estender o Circuito e os Aparelhos Culturais a Toda Municipalidade; Coordenar, Dirigir, Otimizar e Proteger os Espaços Públicos Destinados às Manifestações, à Pesquisa e à Fruição Cultural; Mobilizar a Sociedade, Mediante a Adoção de Mecanismos Que Lhe Permitam, por Meio de Ação Comunitária, Definir Prioridades e Assumir Corresponsabilidades Pelo Desenvolvimento e Sustentação das Manifestações e Projetos Culturais; Desenvolver a Política Municipal de Cultura, em Consonância com Outras Políticas Públicas para Atender Amplamente o Cidadão; Levantar, Divulgar e Preservar o Patrimônio Histórico, Natural e Cultural do Município e a Memória Material e Imaterial da Comunidade; Executar a Política Municipal de Cultura; Analisar, Gerenciar e Definir a Destinação de Recursos do Programa de Incentivo à Cultura, Instituído por Lei, para Projetos Independentes e Estratégicos; Intermediar Convênios, Acordos, Ajustes, Termos de Cooperação Técnica E/ou Financeira Ou Instrumentos Congêneres, com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Outros Municípios; Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias Municipais;
  • Executar Atividades Administrativas no Âmbito da Secretaria; Exercer o Controle Orçamentário no Âmbito da Secretaria; Efetuar o Planejamento das Atividades Anuais e Plurianuais, no Âmbito da Secretaria; Zelar Pelo Patrimônio Alocado na Unidade, Comunicando o Órgão Responsável sobre Eventuais Alterações. Além, de em por Finalidade Formular e Executar a Política, a Promoção e a Exploração do Turismo e Atividades Afins no Município de Horizonte; Executar e Promover o Apoio E/ou Patrocínio a Projetos Ou Eventos de Interesse Social, Turístico, Cultural, Religioso e Outros Similares, Bem Como Realizar Eventos e Executar Atividades Compatíveis e Correlatas com a Sua Área de Atuação
  • Exercer, na Área de Gestão Pública, Funções de Assessoramento, Planejamento, Coordenação, Supervisão, Orientação Técnica, Controle, Execução e Avaliação de Ferramentas de Metodologias de Gestão, Visando o Desenvolvimento Econômico; Atualizar a Política Econômica do Município; Formular e Executar Políticas Que Visem o Desenvolvimento de Indústria, do Comércio, da Prestação de Serviço no Âmbito Local do Município; Desenvolver Regime de Colaboração e Parceria entre o Poder Público Municipal e as Entidades Empresariais do Município; Elaborar e Fomentar a Execução do Plano de Ação Governamental, em Coordenação com os Demais Órgãos do Município; Promover a Articulação com Entidades Congêneres Locais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, Visando o Desenvolvimento do Setor Industrial e Comercial do Município; Propor e Discutir, com Entidades Prestadoras de Serviços, Politicas Municipais de Eficácia e Qualificação para o Setor; Definir Políticas e Implementar Programas de Geração de Trabalho e Renda e Formação e Qualificação dos Trabalhadores; Realizar Convênios e Parcerias para Estimular a Geração de Trabalho e Renda; Propor e Executar Políticas para o Desenvolvimento da Micro, Pequena e Média Empresa no Município; Prestar Serviço de Atendimento Especializado, Voltado ao Momento de Empreendimentos Econômicos; Articular a Implantação de Novas Unidades Produtivas, Que Sejam Competitivas, de Alto Valor Agregado e com Integração Virtual; Fixar Diretrizes, Acompanhar e Avaliar os Programas e as Operações de Financiamento de Projetos, Programas e Ações Públicas, Inerentes ao Desenvolvimento Econômico;
  • Definir e Executar Políticas de Incentivo à Instalação de Empresas no Município, Objetivando a Expansão da Capacidade de Absorção da Mão-de-obra Local; Apoiar as Iniciativas Locais Que Fortaleçam o Associativismo e o Cooperativismo; Formular e Executar Políticas de Crédito e Microcrédito no Município; Buscar o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento dos Distritos Industriais; Estabelecer Políticas Públicas de Desburocratização para o Licenciamento de Atividades Industriais e Comerciais a Serem Instaladas no Município; Promover e Participar de Exposições, Feiras, Seminários, Cursos e Congressos, Relacionados à Indústria e ao Comércio; Buscar Recursos dos Orçamentos Estadual e Federal, Assim Como em Instituições de Crédito, Públicas Ou Privadas, para Investimentos na Área Industrial do Município; Desenvolver Estudos e Estabelecer Normas, Objetivando o Progressivo Aperfeiçoamento dos Processos e Padrões Orçamentários; Elaborar Relatórios de Suas Atividades; Desempenhar Outras Competências Afins
  • Compete à Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial: Assessorar o Poder Executivo Municipal na Formulação, Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas Voltadas à Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Racial Assegurando Atuação Integrada com as Secretarias Municipais e Articulação com Demais Órgãos. Implementar, Monitorar e Avaliar Políticas Públicas e Ações Afirmativas Que Promovam os Direitos Humanos, a Igualdade Racial e a Dignidade das Populações Vulnerabilizadas, com Foco no Combate, Prevenção e Superação de Todas as Formas de Discriminação, Racismo, Violência e Preconceito. Desenvolver e Apoiar Políticas Específicas de Proteção, Valorização e Fortalecimento de Povos e Comunidades Tradicionais (pct’s), Assegurando a Garantia de Seus Direitos Humanos, Culturais e Territoriais. Criar, Implementar e Coordenar Projetos, Programas e Campanhas Que Promovam Uma Sociedade Mais Justa, Garantindo a Valorização da Diversidade Étnico-racial e a Proteção dos Direitos Humanos no Município. Estabelecer Parcerias Estratégicas com Organismos Públicos e Privados, para Captação de Recursos e Implementação de Políticas de Promoção dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial com Foco em Ações Afirmativas, Combate ao Racismo e Respeito às Diversidades. Coordenar, Monitorar e Avaliar a Implementação de Políticas Intersetoriais e Transversais Que Promovam os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, Articulando as Áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistência Social, Segurança Pública e Outras, com Foco na Inclusão Social e Cidadania.
  • Promover a Educação para os Direitos Humanos e o Letramento Racial, Organizando Capacitações, Seminários, Campanhas e Formações para Servidores Públicos, com Vistas ao Fortalecimento de Uma Cultura de Respeito à Diversidade e à Dignidade Humana. Articular e Fomentar Ações de Proteção e Garantia de Direitos para Populações em Situação de Vulnerabilidade Social Como Jovens, Mulheres, Povos e Comunidades Tradicionais (pct’s), Lgbtqiapn+ e Outros Grupos Vulneráveis, Promovendo a Igualdade de Condições e a Justiça Social. Exercer Outras Atividades Correlatas à Promoção dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, em Conformidade com os Regulamentos Municipais e em Sintonia com as Necessidades e Demandas da População.
  • Compete à Secretaria Municipal de Educação Organizar, Administrar, Supervisionar, Controlar e Avaliar a Ação Municipal no Campo da Educação; Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, Assim Como Aqueles de Âmbito Municipal para o Desenvolvimento de Políticas e para a Elaboração de Legislação Educacional, em Regime de Parceria; Apoiar e Orientar a Iniciativa Privada no Campo da Educação; Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal Promovendo Sua Expansão Qualitativa e Atualização Permanente; Implantar e Implementar Políticas Públicas Que Assegurem o Aperfeiçoamento do Ensino e da Aprendizagem de Alunos, Professores e Servidores; Estudar, Pesquisar e Avaliar os Recursos Financeiros para o Custeio e Investimento no Sistema Educacional, Assegurando Sua Plena Utilização e Eficiente Operacionalidade; Propor e Executar Medidas Que Assegurem Processo Contínuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino; Integrar Suas Ações às Atividades Culturais e Esportivas do Município; Pesquisar, Planejar e Promover o Aperfeiçoamento e a Atualização Permanentes das Características e Qualificações do Magistério e da População Estudantil, Atuando de Maneira Compatível com os Problemas Identificados; Assegurar às Crianças, Jovens e Adultos, no Âmbito do Sistema Educacional do Município, as Condições Necessárias de Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política Relativa ao Programa de Assistência Escolar, no Que Concerne a Sua Suplementação Alimentar, Como Merenda Escolar e Alimentação dos Usuários de Creches e Demais Serviços Públicos;
  • Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Implantar Política de Qualificação Profissional, Quando Necessário, na Área Artístico-cultural; Exercer Outras Atividades Correlatas
  • São Competências da Secretaria de Esporte e Lazer: Formular, Disciplinar e Desenvolver a Política Municipal de Esporte, Coordenando e Estimulando, em Todo o Município, a Prática Esportiva e a Realização de Atividades Físicas para Todas as Idades; Promover Articulação com Órgãos Federais e Estaduais e Outros Organismos Públicos Ou Privados para Cumprimento de Programas e Ações Governamentais Pertinentes ao Esporte e Apoio às Iniciativas Locais e Regionais; Estabelecer Parcerias com Órgãos Afins, Inclusive Ligas, Federações e Empresas, de Forma a Incentivar e Ampliar a Prática Desportiva Junto à População; Coordenar as Atividades de Planejamento, Implantação e Controle de Equipamentos Esportivos no Município; Zelar Pela Conservação do Patrimônio Público Destinados à Prática Esportiva e Buscar Sua Expansão; Desenvolver Programas em Conjunto com as Demais Secretarias Municipais Buscando Oferecer Práticas Esportivas à Crianças e Adolescentes com Intuito Socioeducativo; Oferecer Suporte e Acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; Supervisionar Servidores Que Lhe Forem Subordinados; Executar Outras Atividades Corretas Mediante Determinação Superior.
  • Zelar Pela Conservação do Patrimônio Público Destinados à Prática Esportiva e Buscar Sua Expansão; Desenvolver Programas em Conjunto com as Demais Secretarias Municipais Buscando Oferecer Práticas Esportivas à Crianças e Adolescentes com Intuito Socioeducativo; Oferecer Suporte e Acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; Supervisionar Servidores Que Lhe Forem Subordinados; Executar Outras Atividades Corretas Mediante Determinação Superior.
  • Compete à Secretaria de Finanças Desenvolver o Planejamento Operacional e a Execução da Política Financeira, Tributária e Econômica do Município; Assessorar as Secretarias Municipais em Assuntos Financeiros; Desenvolver Estudos e Coordenar o Planejamento e a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Bem Como Orientar, Coordenar, Acompanhar e Controlar a Execução do Orçamento de Acordo com as Disposições Legais, Respeitando os Princípios e Limites Estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000; Realizar o Planejamento Econômico e a Proposta Orçamentária; Definir e Executar as Diretrizes das Políticas Orçamentárias, Econômicas, Tributárias e Financeiras do Município, Atendendo a Legislação em Vigor e Otimizando os Recursos Públicos; Acompanhar os Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Dívida Pública, Proporcionando a Contabilização e a Liquidação da Despesa Pública; Realizar as Prestações de Contas do Município; Elaborar Demonstrativos e Relatórios do Comportamento das Despesas Orçamentárias; Programar o Desembolso Financeiro, o Empenho, a Liquidação e o Pagamento das Despesas; Elaborar Balancetes, Demonstrativos e Balanços, Bem Como, Disponibilizar as Informações Estabelecidas na Lei Complementar Federal Nº 101/2000 e Demais Legislações Vigentes; Supervisionar os Investimentos Públicos e Controlar a Capacidade de Endividamento do Município; Inscrever e Cadastrar os Contribuintes, Bem Como Prestar Orientação aos Mesmos; Realizar o Lançamento, a Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Devidos ao Município;
  • Realizar a Inserção e Baixa em Dívida Ativa dos Contribuintes; Implementar Campanhas Visando à Arrecadação; Executar o Registro e Controles Contábeis da Administração Financeira e Patrimonial e o Registro da Execução Orçamentária; Fiscalizar e Autuar as Infrações Cometidas Contra a Legislação Vigente Relacionada à Sua Área de Competência; Orientar as Unidades Administrativas sobre os Possíveis Remanejamentos e Abertura de Crédito Adicional ao Orçamento, Bem Como, sobre as Necessidades de Correção de Eventuais Desvios na Execução do Orçamento e nas Diretrizes Propostas; Efetuar o Remanejamento Orçamentário e Abertura de Crédito Adicional ao Orçamento Quando Solicitado Pelas Unidades Administrativas, de Acordo com as Disposições Legais; Gerir a Legislação Tributária e Financeira do Município; Manter, Revisar e Atualizar o Cadastro Econômico do Município; Controlar e Acompanhar a Execução de Convênios; Fiscalizar o Cumprimento do Código de Posturas do Município em Conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Administração e Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias Municipais; Exercer o Controle Orçamentário no Âmbito da Secretaria; Executar Atividades Administrativas no Âmbito da Secretaria; Efetuar o Planejamento das Atividades Anuais e Plurianuais no Âmbito da Secretaria; Zelar Pelo Patrimônio Alocado na Unidade, Comunicando o Órgão Responsável sobre Eventuais Alterações; Exercer Outras Atividades Correlatas.
  • A Secretaria Municipal de Infraestrutura É Órgão de Planejamento, Coordenação, Execução, Controle e Avaliação de Obras Públicas Municipais, Saneamento, Viação e Núcleo Central dos Sistemas de Manutenção e Infraestrutura Urbana, dos Serviços Públicos do Município, Competindo-lhe, Especialmente: Planejar, Projetar, Orçar, Coordenar, Executar e Fiscalizar as Obras Públicas da Prefeitura Municipal em Consonância com a Secretaria de Planejamento e Administração; Programar, Coordenar e Execução da Política Urbanística do Município o Cumprimento do Plano Diretor e a Obediência do Código de Posturas e Obras, da Lei de Ocupação e Uso do Solo; Fiscalizar e Aprovar Loteamentos e Condomínios, Bem Como Fazer Cumprir as Normas Relativas ao Parcelamento e Uso do Solo; Analisar, Aprovar e Fiscalizar Projetos e a Execução de Edificações e Construções; Fixar Diretrizes e Políticas de Permissão Ou Concessão de Uso e Parcelamento do Solo, de Fornecimento e Controle da Numeração Predial; Identificar os Logradouros Públicos e Manter Atualizado o Sistema Cartográfico Municipal e as Atividades Inerentes a Coibir às Construções e Loteamentos Clandestinos, a Racionalização e Manutenção Atualizada do Cadastro Predial do Município; Executar Obras de Saneamento Básico, Definidas no Pmsb (plano Municipal de Saneamento Básico) em Articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
  • Promover os Serviços de Reposição, Construção, Conservação e Pavimentação das Vias Públicas; Manter a Rede de Galerias Pluviais e Fiscalizar a Limpeza dos Cursos D’água; Executar as Obras E/ou Reparos Solicitados Pelas Demais Secretarias, em Articulação com Seus Setores Específicos de Prédios e Equipamentos; Promover a Execução de Desenhos das Obras Projetadas, Mapas e Gráficos Necessários aos Serviços; Elaborar as Especificações dos Materiais a Serem Aplicados na Execução das Obras Projetadas, Tendo em Vista o Tipo de Acabamento da Obra; Promover a Elaboração de Projetos para o Município; Encaminhar, Estudar e Orientar a Aprovação de Projetos de Loteamento, Desmembramento e Remembramento de Terrenos de Interesse Social; Orientar e Executar as Atividades de Planejamento Físico do Município; Apoiar a Fiscalização do Cumprimento das Posturas Municipais Relativas a Construções, Edificações e Instalações Particulares; Supervisionar o Cumprimento das Normas Relativas ao Zoneamento e Uso do Solo; Analisar e Aprovar Projetos Particulares e Conceder o Alvará de Licença de Construção; Fiscalizar a Aplicação de Normas Técnicas Urbanísticas do Município; Conservar e Manter Praças, Calçamentos, Estradas e Prédios Públicos em Geral; Garantir o Funcionamento dos Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação das Ruas, Praças, Avenidas, Parques, Canais, Canaletas e Rios Que Banham o Município; Gerenciar os Serviços de Drenagem, Podação, Capinação, Terraplanagem e Linhas D’água, Objetivando a Otimização dos Serviços da Área; Propiciar o Funcionamento e a Qualificação da Iluminação Pública; Coletar e Dispor os Resíduos Sólidos e as Águas Pluviais; Emitir Pareceres nos Processos Administrativos de Sua Competência; Assessorar os Demais Órgãos, na Área de Competência; Planejar, Programar, Executar e Controlar o Orçamento da Secretaria; Fiscalizar, Acompanhar e Controlar a Execução e Vigência de Contratos e Convênios e Outras Formas de Parcerias; Desenvolver as Políticas Públicas de Fomento à Agropecuária e Recursos Hídricos; Providenciar o Levantamento das Potencialidades Inerentes aos Recursos Hídricos e Estabelecer Políticas de Abastecimento D’água para o Consumo Humano e para os Setores de Produção; Promover a Captação de Recursos Financeiros, Investimentos e Apoios Instrumentais, Desenvolvendo Estudos Técnicos, Projetos e Articulações Institucionais; Incentivar as Ações no Meio Rural Objetivando a Produção de Gêneros Básicos para o Abastecimento das Áreas Urbanas; Promover a Celebração de Convênios e Acordos de Interesse das Áreas Pertinentes ao Desenvolvimento Rural e aos Recursos Hídricos; Manter a Articulação com Outros Órgãos Municipais e dos Demais Níveis de Governo e com Entidades Privadas, para Promoção de Projetos de Fomento às Atividades Pertinentes à Secretaria; Desenvolver Programas de Cooperativismo e Associativismo nas Áreas de Produção, Armazenamento e Comercialização de Produtos Locais; Executar Outras Tarefas Correlatas.
  • Compete à Secretaria de Planejamento e Administração, em Cooperação com a Secretaria de Finanças, Planejar e Coordenar a Política Geral de Desenvolvimento do Município; Coordenar, em Articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Demais Órgãos e Entidades da Administração Pública, a Captação e Negociação de Recursos Financeiros Junto a Órgãos e Instituições Nacionais, Organismos Multilaterais e Agências Governamentais e Não Governamentais Estrangeiras, e Monitorar Sua Aplicação; Planejar e Coordenar as Atividades de Organização, Modernização e Desenvolvimento Institucional da Administração Direta do Poder Executivo; Coordenar as Atividades Relacionadas com a Gestão do Sistema de Informação Municipal, Preservando a Autonomia dos Sistemas Setoriais Específicos; Planejar, Coordenar e Executar o Processo de Definição das Prioridades de Investimento por Parte da População, Através do Orçamento Participativo – Op; Planejar e Coordenar, com a Participação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública, a Abertura de Canais de Participação Popular na Administração Municipal; Coordenar os Processos de Definição e Elaboração de Programas e Projetos Inter Setoriais de Governo, de Forma a Integrar os Esforços Voltados para a Implementação de Políticas de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Social; Coordenar o Processo de Planejamento Orçamentário, Especialmente na Elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; Monitorar, Junto aos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta, a Execução Orçamentária, de Forma a Garantir a Legal e Correta Utilização dos Recursos Disponíveis no Orçamento Municipal;
  • Planejar e Coordenar a Implantação de Programas para a Melhoria da Qualidade e Eficiência na Prestação dos Serviços Públicos Municipais; Planejar e Coordenar as Atividades Voltadas para a Inclusão Digital no Município; Planejar, Coordenar e Supervisionar as Atividades Voltadas para a Prestação de Serviços à População Através de Portal de Serviços na Internet (governo Eletrônico); Elaborar, em Conjunto com os Demais Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, Estratégias e Mecanismos de Controle da Expansão Ordenada das Atividades Econômicas e de Ocupação do Espaço Urbano do Município; Coordenar e Supervisionar as Atividades de Informatização da Prefeitura Municipal; Coordenar Outras Atividades Destinadas à Consecução dos Objetivos do Governo Municipal, Além de Coordenar a Política e Normas sobre a Administração de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio e de Serviços Auxiliares, Bem Como Pelo Recrutamento, Seleção e Treinamento dos Servidores Públicos Municipais e Pela Administração dos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos E, Ainda, Pela Conservação e Controle dos Materiais de Consumo, Pelo Tombamento, Registro, Inventário, Proteção e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis, Vigilância, Zeladoria, Serviços de Protocolo e Arquivamento Definitivo dos Papéis da Prefeitura, Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos de Uso Geral da Administração Municipal e Pela Implantação e Execução de Sistemas de Processamento de Dados da Prefeitura
  • Compete à Secretaria Municipal de Saúde a Formulação da Política Municipal de Saúde, Pela Coordenação, Planejamento, Implantação e Execução das Metas de Governo na Área de Saúde, Competindolhe, Ainda, Promover Estudos, Normatização, Orientação e Fiscalização dos Temas Ligados à Sua Área de Atuação, Além de Manter Estreita Coordenação com Órgãos e Entidades de Saúde Estadual e Federal, Visando o Atendimento de Assistência Médica e de Defesa Sanitária do Município; Estabelecer Políticas, com Vistas à Formação de Consórcios, a Fim de Atender a População Regional em Diversas Especialidades Médicas; Promover Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município de Horizonte, Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais; Promover a Fiscalização e o Controle das Condições Sanitárias, de Higiene, Saneamento, Alimentos e Medicamentos; Promover Pesquisas, Estudos e Avaliação da Demanda de Atendimento Médico, Paramédicos e Farmacêuticos; Promover Contratação Supletiva de Serviços Médicos, Paramédicos e Farmacêuticos, em Situações Emergenciais; Promover Campanhas Educacionais e Informativas, Visando à Preservação das Condições de Saúde e a Melhoria na Qualidade de Vida da População; Implementar Projetos e Programas Estratégicos de Saúde Pública; Promover Medidas de Atenção Básica à Saúde; Capacitar Recursos Humanos para a Saúde Pública; Atender e Orientar, com Cordialidade, a Todos Quantos Busquem Quaisquer Informações Que Se Possa Prestar Relacionadas ao Sistema de Saúde da Cidade do Horizonte, em Particular Aqueles Gerenciados Pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Atender ao Disposto na Lei Federal N° 8.080, de 19 de Setembro de 1990; Manter, em Local Visível em Cada Unidade de Saúde, Informações para os Cidadãos Acessarem a Ouvidoria Através de Telefone Ou “site”, Fazendo Valer os Seus Direitos a Um Atendimento Digno; Exercer Outras Atividades Correlatas.
  • São Competências da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte Efetuar a Proteção dos Bens, Serviços e Instalações de Acordo com o Que Prevê o 144, § 8º, da Constituição Federal e Colaboração na Segurança Pública, no Exercício Regular do Poder de Polícia Administrativa; Efetuar o Planejamento, a Coordenação, a Execucao e Fiscalização de Trânsito, Autuar e Aplicar as Medidas Administrativas Cabíveis por Infrações de Trânsito Previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de Acordo com a Legislação Vigente, no Exercício Regular do Poder de Polícia de Trânsito; Auxiliar na Proteção do Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico, Cultural, Ecológico e Paisagístico do Município, no Exercício Regular do Poder de Polícia Ambiental; Estabelecer Parcerias com os Órgãos Estaduais e da União, com Vistas à Implementação de Ações Policiais Integradas Preventivas; Estabelecer Mecanismos de Integração com a Sociedade Civil para Debates na Busca de Soluções aos Problemas e Projetos Locais Voltados à Melhoria das Condições de Segurança nas Comunidades;
  • Colaborar com as Demais Unidades da Administração, na Fiscalização Quanto à Aplicação da Legislação Municipal, Relativa ao Exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município; Sinalizar as Vias do Município e Manter a Sinalização Viária Sempre Atualizada, Realizando as Adequações Necessárias de Acordo com a Legislação de Trânsito Vigente; Desobstruir e Sinalizar Vias Públicas em Caso de Acidentes.
  • São Competências da Secretaria de Urbanismo e Agropecuária: Efetuar o Licenciamento de Obras e Edificações; Efetuar a Análise de Projetos de Construção e de Consultas Comerciais; Efetuar a Análise e Licenciamento da Exposição de Publicidade ao Ar Livre; Efetuar o Licenciamento de Obras, Ocupação e Intervenções nos Logradouros Públicos; Elaborar e Aprovar Projetos de Definição de Alinhamento de Ruas; Fiscalizar e Efetuar Vistorias Técnicas em Obras e Edificações; Efetuar a Aprovação de Loteamentos, Projetos de Parcelamentos, Unificação e Regularização de Lotes, Bem Como Efetuar o Controle do Seu Arquivamento; Efetuar a Codificação, Denominação, Emplacamento e Definição da Numeração Predial, dos Logradouros Públicos; Efetuar a Atualização e Manutenção da Base Cartográfica do Município; Efetuar o Controle dos Potenciais Construtivos; Participar de Estudos Referentes a Adequação da Legislação à Dinâmica Urbana e Efetuar a Expedição de Atos Regulamentadores;
  • Efetuar o Fornecimento de Consultas com Informações Cadastrais dos Lotes e Parâmetros da Legislação; Prestar Atendimento ao Publico e Informações Técnicas Pertinentes à Legislação de Uso e Ocupação do Solo; Efetuar a Fiscalização Quanto ao Atendimento da Legislação Relativa ao Uso e Ocupação do Solo e ao Código de Obras e Posturas Municipais; Expedir Atos de Autorização, Permissão Ou Concessão de Uso e Parcelamento de Solo Ou de Uso de Equipamentos Públicos; Realizar Outras Atividades Pertinentes.
PORTARIA: 11092026.002/2026 11/09/2026 DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO CUJO OBJETO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXUMAÇÃO DE CORPOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICIPIO DE HORIZONTE/CE Acessar PORTARIA: 11092026.001/2026 11/09/2026 DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE USO DE JAZIGOS, EM CARÁTER PERMANENTE, LOCALIZADOS EM CEMITÉRIO PARTICULAR, DESTINADOS AO SEPULTAMENTO DE BENEFICIARIOS EM SITUAÇÃO DE VUL [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 1.765/2026 09/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.764/2026 09/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 933/2026 08/09/2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, DESTINADO À AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 931/2026 04/09/2026 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO ESTUDANTES EXCELENTES, DE QUE TRATA A LEI Nº 1.660, DE 30 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 932/2026 04/09/2026 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DO PRÊMIO ESCOLAS EXCELENTES PARA O ANO DE 2026, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 069.01.09.2026/2026 01/09/2026 AQUISIÇÕES DE ÁGUA (GARRAFÃO 20 LITROS E VASILHAMES DE PLÁSTICO RETORNÁVEL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRANSITO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE HORIZONTE Acessar LEI MUNICIPAL: 1.760/2026 28/08/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.761/2026 28/08/2026 ACRESCE O § 2º-A AO ART. 3º DA LEI N° 1.563, 28 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar
Perguntas frequentes FAQ

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

As prefeitura e secretarias de governo tem horário de funcionamento de 7:30h às 12h no período da manhã, retornando às 13:30h às 17h.

A legislação poderá ser acessada por meio do link https://www.horizonte.ce.gov.br/leis.php , onde os cidadãos terão acesso às normas legais da prefeitura municipal de Horizonte.

As informações dos órgãos e entidades da prefeitura de fortaleza podem ser encontradas por meio do link https://www.horizonte.ce.gov.br/institucional.php

Para consultar a íntegra de todos os contratos firmados pela prefeitura de Horizonte basta acessar o link https://www.horizonte.ce.gov.br/contratos.php

Sim, você poderá consultar informações de diárias pesquisando por exercício, órgão, mês e nome do servidor, através do link https://www.horizonte.ce.gov.br/diariaslista.php?dtini=&dtfim=&Descr=&Exer=&Num=&cargo=&beneficiario=&secr=&pagina=1

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