Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Confederação Nacional dos Municípios, entidade nacional de representação classista dos municípios, e dá outras providências.
Institui o Fundo Municipal de Turismo de Horizonte e dá outras providências.
Institui o Conselho Municipal de Turismo de Horizonte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 001.22.05.2025, de 22/05/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS. CNPJ: 30.570.278/0001-65 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: JACINTA BATISTA DE CARVALHO Matrícula Nº 127193-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: GLOBALTEC TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS. CNPJ: 30.570.278/0001-65 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Pregão Eletrônico nº 2024.09.03.1 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA MÓVEL, COMPACTA E DOBRÁVEL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 22 de maio de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 398.293,00 (Trezentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Três Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
PORTARIA Nº 002.16.05.2025, de 16/05/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: Construtora Morais Vasconcelos LTDA. CNPJ: 09.426.420/0001-09 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal Técnico Titular: Carlos Renato da Mota Bezerra - Engenheiro Civil Matrícula 010974-6 e Francisco Sousa de Oliveira Neto-Engenheiro Eletricista - Matrícula Nº 125406-5 Fiscal Técnico Substituto: Miguel Cristiano Alves de Brito Engenheiro Civil - Matrícula Nº 127193-8 Fiscal Administrativo: Leila Cristina Rodrigues Matrícula Nº 0106933 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: Construtora Morais Vasconcelos LTDA. CNPJ: 09.426.420/0001-09 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Concorrência Eletrônica 2025.03.14.1 cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE TREZE SALAS PADRÃO FNDE, NA LOCALIDADE DE CARNAUBAL, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 16 de maio de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 866.950,00 (Oitocentos e Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 174.400,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 508.200,00 (Quinhentos e Oito Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 16.294.452,22 (Dezesseis Milhões, Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito especial no valor de R$ 65.240.802,76 (Sessenta e Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta Mil, Oitocentos e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) para o fim que indica.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 1.726.519,40 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Dezenove Reais e Quarenta Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Altera os anexos I, II e III, da Lei Municipal n. 1.593, de 14 de março de 2024, e dá outras providências.
Institui a corrida comemorativa como parte dos eventos comemorativos ao dia 06 de março, no Município de Horizonte.
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Horizonte, da política de cofinanciamento aos prestadores de serviço de diálise, habilitados e contratados ao SUS, para realização de procedimentos de hemodiálise e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.
Institui o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá outras providências.
Dispõe sobre a política municipal de segurança alimentar e nutricional (PMSAN), define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan Municipal) e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com a união nacional dos conselhos municipais de educação (UNCME), através da secretaria municipal de educação, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Conselho Municipal da Mulher de Horizonte e revoga a Lei n. 435, de 10 de outubro de 2003.
Institui o Dia Municipal do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 2 DE MAIO DE 2025, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO MALCOZINHADO, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE - CE, PELO FALECIMENTO DE SUA SANTIDADE, O PAPA FRANCISCO.
DEFINE OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E HIERARQUIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) NO ÂMBITO DO RESIDENCIAL JOÃO SEVERO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte, o crédito suplementar no valor de R$ 2.644.500,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO À QUALIFICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 686, DE 14 DE ABRIL DE 2025
ATUALIZA OS VALORES DE QUE TRATA O ANEXO I DO DECRETO Nº 015, DE 2 DE MAIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte, o crédito suplementar no valor de R$ 1.716.148,00 (Um Milhão, Setecentos e Dezesseis Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).