Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte, o crédito suplementar no valor de R$ 1.612.191,00 (Um Milhão, Seiscentos e Doze Mil, Cento e Noventa e Um Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte, o crédito suplementar no valor de R$ 1.094.548,64 (Um Milhão, Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte, o crédito suplementar no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e Sete Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 2.531.000,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Trinta e Um Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 621.700,00 (Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para o fim que indica.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 221.000,00 (Duzentos e Vinte e Um Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento da Secretaria de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 4.708.500,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Oito Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
PORTARIA Nº 001.25.09.2025, de 16/09/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Silva - Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICO LTDA - EPP, estabelecida na Rua Riachuelo nº767, pavimento superior, B. São José, Aracaju SE, CEP: 49.015-160, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.090.021/0001-45, neste ato representada pelo Sr. Leanardo Gomes da Rocha, portador do CPF nº 786.xxx.xxx-20. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa jurídica abaixo relacionada(s): CONTRATO Nº 2025.06.27. FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Claudiana Domingos da Silva Matrícula Nº 010254843-1 EMPRESAS SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICO LTDA - EPP, estabelecida na Rua Riachuelo nº767, pavimento superior, B. São José, Aracaju SE, CEP: 49.015-160, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.090.021/0001-45, neste ato representada pelo Sr. Leanardo Gomes da Rocha, portador do CPF nº 786.xxx.xxx-20 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.05.09.1-PE, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS COM VISUALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS EM TEMPO REAL VIA WEB, RELATÓRIOS DE PONTOS DE PARADA, VELOCIDADE DESENVOLVIDA, PONTOS DE INTERESSE CADASTRADOS, TEMPO DE VEÍCULO PARADO E COM A INDICAÇÃO DE IGNIÇÃO LIGADA/DESLIGADA, PERCURSO DESENVOLVIDO, COM INSTALAÇÃO DE SISTEMA E TREINAMENTO DE USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 17 de outubro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.25.09.2025, de 16/09/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M X DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Rua Antonio Idália Vitoriano de Araújo Soares, 1413, Loja B, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.515.886/0001-01 NF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Neli de Oliveira Sousa, nº 17 Novo Maranguape II, Maranguape CE, CEP: 61.944-080, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.449.440/000172. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): CONTRATO Nº 2025.09.19.2 E 2025.09.19.1. FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M X DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Rua Antonio Idália Vitoriano de Araújo Soares, 1413, Loja B, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.515.886/0001-01 NF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Neli de Oliveira Sousa, nº 17 Novo Maranguape II, Maranguape CE, CEP: 61.944-080, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.449.440/000172. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.14.1-PE, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS IN NATURA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 25 de setembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 182.490,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 2.726.950,00 (Dois Milhões, Setecentos e Vinte e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Institui o Plano Plurianual do Município de Horizonte para o quadriênio de 2026-2029 e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa FOCO SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA, e adota outras providências.
Atualiza o Anexo III da lei n. 306, de 21 de dezembro de 2000, que trata dos indicadores urbanísticos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Horizonte, e dá outras providências.
Altera a lei n. 1.490, de 25 de abril de 2022, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa GILIARDO TIMÓTEO DOS SANTOS, nome fantasia GILIARDO TIMÓTEO METALÚRGICA, e adota outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa Rebanho Soluções Agropecuárias LTDA, e adota outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 1.064.000,00 (Um Milhão, Sessenta e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 4.109.300,00 (Quatro Milhões, Cento e Nove Mil, Trezentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
PORTARIA Nº 001.03.09.2025, de 03/09/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: TECHMODULAR CONSTRUTORA E SERVIÇO LTDA CNPJ: 06.272.313/0001-85 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: TECHMODULAR CONSTRUTORA E SERVIÇO LTDA CNPJ: 06.272.313/0001-85 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.05.30.1, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE RÁPIDA IMPLANTAÇÃO VISANDO A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS MULTIFINALITÁRIOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 03 de setembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 1.335.131,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Cento e Trinta e Um Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 2.492.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Noventa e Dois Mil Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 293.000,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 638.300,00 (Seiscentos e Trinta e Oito Mil, Trezentos Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
PORTARIA Nº 002.29.08.2025, de 29/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: JANGADA AUTOMOTIVE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ: 03.935.677/0001-00 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: JANGADA AUTOMOTIVE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ: 03.935.677/0001-00 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.06.05.1, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS A COMBUSTÃO E VEÍCULOS 100% ELÉTRICO, DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 29 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.29.08.2025, de 29/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.515.983/0001-06 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.515.983/0001-06 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.06.26.2, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABSORVENTE ÍNTIMO FEMININO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 29 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025