Abre crédito adicional ao vigente orçamento da (o) Prefeitura Municipal de Horizonte o credito suplementar no valor de R$ 1.325.100,00 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Cinco Mil, Cem Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 274.100,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Cem Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
PORTARIA Nº 001.26.08.2025, de 26/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: PORTUÁRIA TRADE COMERCIAL LTDA CNPJ: 34.839.190/0001-57 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: PORTUÁRIA TRADE COMERCIAL LTDA CNPJ: 34.839.190/0001-57 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.06.11.1, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 26 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 3.391.763,80 (Três milhões, Trezentos e Noventa e Um Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Oitenta Centavos) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
PORTARIA Nº 003.20.08.2025, de 20/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FERRAMENTAS E PNEUMATICOS 1001 LTDA CNPJ: 54.452.070.0001-94 RAZÃO SOCIAL: BRAXPARK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 33.366.168/0001-74 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FERRAMENTAS E PNEUMATICOS 1001 LTDA CNPJ: 54.452.070.0001-94 RAZÃO SOCIAL: BRAXPARK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 33.366.168/0001-74 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.06.11.1, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 20 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 1.557.800,00 (Um Milhão, Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 2.346.631,54 (Dois Milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências.
Altera a Lei n.1.230, de 23 de maio de 2018, que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação dos mercados públicos municipais e dos quiosques situados em praças e logradouros públicos no Município de Horizonte/CE, estabelece critérios para permissão de uso de bem público e dá outras providências.
Institui o Programa Municipal Abrindo Caminhos para concessão gratuita de carteria nacional de habilitação no Município de Horizonte e dá outras providências.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
CONVOCA A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da (o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 605.600,00 (Seiscentos e Cinco Mil, Seiscentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária (s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o credito suplementar no valor de R$ 1.632.350,00 (Um Milhão, Seiscentos e Trinta e Dois Mil, Trezentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 2.011.418,46 (Dois Milhões, Onze Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e Quarenta e Seis Centavos) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
PORTARIA Nº 002.01.08.2025, de 01/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.285.397/0001-31 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.285.397/0001-31 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.01.07.1-PE, ATA 38/2025 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL CONSTRUÇÃO, PINTURA, ACABAMENTO E FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 01 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.01.08.2025, de 01/08/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CLAUDEMIR DA ROCHA RODRIGUES CNPJ: 42.069.413/0001-72 CONTRATO Nº 2025.07.16.3 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: CLAUDEMIR DA ROCHA RODRIGUES CNPJ: 42.069.413/0001-72 CONTRATO Nº 2025.07.16.3 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.04.24.1-PE cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 01 de agosto de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 295.000,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 146.270,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Setenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 001.25.07.2025, de 25/07/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: SANATANA WERNECK COMERCIAL EIRELI CNPJ: 11.186.469/0001-83 CONTRATO Nº 2025.07.16.8 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: SANATANA WERNECK COMERCIAL EIRELI CNPJ: 11.186.469/0001-83 CONTRATO Nº 2025.07.16.8 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.04.24.1-PE cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 25 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 1.101.500,00 (Um Milhão, Cento e Um Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
PORTARIA Nº 001.22.07.2025, de 22/07/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: C2 - CBLF CONSULTORIA BRASIL DE LICITACOES LTDA CNPJ: 15.651.058/0001-72 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: C2 - CBLF CONSULTORIA BRASIL DE LICITACOES LTDA CNPJ: 15.651.058/0001-72 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Pregão Eletrônico nº 2025.03.28.1 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA (GARRAFÃO 20 LITROS, FRASCO 500ML, COPO 200ML E VASILHAMES PLÁSTICO RETORNÁVEL), DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 22 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.21.07.2025, de 21/07/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: Construtora Morais Vasconcelos LTDA. CNPJ: 09.426.420/0001-09 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal Técnico Titular: Carlos Renato da Mota Bezerra - Engenheiro Civil Matrícula 010974-6 e Francisco Sousa de Oliveira Neto-Engenheiro Eletricista - Matrícula Nº 125406-5 Fiscal Técnico Substituto: Paulo Magno Nobre Brilhante Engenheiro Civil - Matrícula Nº 263474-0 Fiscal Administrativo: Leila Cristina Rodrigues Matrícula Nº 0106933 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: Construtora Morais Vasconcelos LTDA. CNPJ: 09.426.420/0001-09 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de Concorrência Eletrônica 2025.03.14.1 cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE TREZE SALAS PADRÃO FNDE, NA LOCALIDADE DE CARNAUBAL, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Fica revogada a portaria anterior nº 002.16.05.2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 21 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.21.07.2025, de 21/07/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: José Aécio Ferreira da Silva Júnior Matrícula Nº 11.273-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: DOMINIOS PARTICIPAÕES LTDA CNPJ: 52.968.361/0001-20 CONTRATO Nº 2025.07.16.4 RAZÃO SOCIAL: F M B COMERCIAL LTDA CNPJ: 58.502.413/0001-54 CONTRATO Nº 2025.07.16.5 RAZÃO SOCIAL: NOVA MESA UTILIDADES LTDA CNPJ: 53.385.500/0001-55 CONTRATO Nº 2025.07.16.6 RAZÃO SOCIAL: SANTANA COMERCIO DE UTILIDADE DOMESTICAS LTDA-ME CNPJ: 07.665.456/0001-10 CONTRATO Nº 2025.07.16.7 Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbênia Moura de Oliveira Matrícula Nº 010243-1 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: DOMINIOS PARTICIPAÕES LTDA CNPJ: 52.968.361/0001-20 CONTRATO Nº 2025.07.16.4 RAZÃO SOCIAL: F M B COMERCIAL LTDA CNPJ: 58.502.413/0001-54 CONTRATO Nº 2025.07.16.5 RAZÃO SOCIAL: NOVA MESA UTILIDADES LTDA CNPJ: 53.385.500/0001-55 CONTRATO Nº 2025.07.16.6 RAZÃO SOCIAL: SANTANA COMERCIO DE UTILIDADE DOMESTICAS LTDA-ME CNPJ: 07.665.456/0001-10 CONTRATO Nº 2025.07.16.7 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.04.24.1-PE cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte, 21 de julho de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da (o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 118.419,00 (Cento e Dezoito Mil, Quatrocentos e Dezenove Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DIADEMA, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO À OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 108.500,00 (Cento e Oito Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).