Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 3.100.270,00 (Três Milhões, Cem Mil, Duzentos e Setenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
PORTARIA Nº 001.09.12.2025, de 09/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL LTDA, estabelecida na RUA DES. FELICIANO DE ATAÍDE, Nº 736, BAIRRO JARDIM DAS OLIVEIRAS, HORIZONTE/CE, CEP: 60.821-420, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.332.637/0001-74 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Jarbenia Moura de Oliveira - Matrícula Nº EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FORTE MIL LTDA, estabelecida na RUA DES. FELICIANO DE ATAÍDE, Nº 736, BAIRRO JARDIM DAS OLIVEIRAS, HORIZONTE/CE, CEP: 60.821-420, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.332.637/0001-74 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.12.09.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 09 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da (o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 4.863.689,00 (Quatro Milhões, Oitocentos e Sessenta e Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Nove Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
PORTARIA Nº 002.08.12.2025, de 08/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M.C LIMA PINHEIRO LTDA, estabelecida na Rua Israel Correia Lima, Nº221, Bairro: Zumbi, Horizonte/CE, CEP: 62.882-005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.806.280/0001-00 Art. 2º Designar os servidores para atuar (em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: Maria Valnice Vicente Matrícula Nº 124678-0 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: M.C LIMA PINHEIRO LTDA, estabelecida na RUA ISRAEL CORREIA LIMA, Nº221, BAIRRO ZUMBI, HORIZONTE/CE, CEP: 62.882-005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.806.280/0001-00 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.04.07.2-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA SERVIÇOS DE BUFFET, COFFEE BREAK E FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS E REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHAS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 8 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da (o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 41.100,00 (Quarenta e Um Mil, Cem Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NOS DIAS 24, 26, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 351.200,00 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária (s).
PORTARIA Nº 004.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESA TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, estabelecida na RUA PRESIDENTE LUCENA, Nº 7150, B. ROSAS ESTÂNCIAS VELHAS-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.441.945/0001-74, neste ato representada pelo Sr. André Elias Stolben Schilling, portador do CPF nº xxx.774.xxx-72 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESA TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, estabelecida na RUA PRESIDENTE LUCENA, Nº 7150, B. ROSAS ESTÂNCIAS VELHAS-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.441.945/0001-74, neste ato representada pelo Sr. André Elias Stolben Schilling, portador do CPF nº xxx.774.xxx-72. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.21.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 003.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS FMB Comercial LTDA - EPP, estabelecida na RUA JOÃO PINTO 114, LAGOA REDONDA, CEP: 60.832-171, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.502.413/0001-54, neste ato representada pelo Sr. Francisco Michael Bento e Sipriano, portador do CPF nº xxx.298.xxx-40 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: FMB Comercial LTDA - EPP, estabelecida na RUA JOÃO PINTO 114, LAGOA REDONDA, CEP: 60.832-171, FORTALEZA-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.502.413/0001-54, neste ato representada pelo Sr. Francisco Michael Bento e Sipriano, portador do CPF nº xxx.298.xxx-40. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.21.1-SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NATAL DE AMOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE/CE. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 002.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: G & T CONTROLLER LTDA, estabelecida na Rua Renato Dantas, n.º 727, Planalto da Catumbela, Russas/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.548.533/0001-66, neste ato representada pelo Sr. José Cláudio Falcão Nobre, portador do CPF nº 814.644.013-49. Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: G & T CONTROLLER LTDA, estabelecida na Rua Renato Dantas, n.º 727, Planalto da Catumbela, Russas/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.548.533/0001-66, neste ato representada pelo Sr. José Cláudio Falcão Nobre, portador do CPF nº 814.644.013-49. Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.08.04.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS NA implantação de sistema informatizado de gestão educacional e planejamento pedagógico e administrativo (software), incluindo treinamento, capacitação e parametrização, bem como implantação de rastreadores nos veículos do transporte escolar, com instalação de aparelhos de GPS e chips em cada veículo e integração com o módulo de transporte escolar do sistema. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
PORTARIA Nº 001.03.12.2025, de 03/12/2025. DESIGNA SERVIDORES QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009, que regulamenta a implantação da descentralização administrativa, na forma do Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967; nos termos da Lei Orgânica do Munícipio de Horizonte, e nos termos do artigo 117, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, a qual estipula os ditames quanto a gestão e fiscalização das contratações em âmbito local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, §3º e artigo 117 e demais dispositivos da Lei 14.133/21 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para atuar(em) na GESTÃO do(s) CONTRATO(S) celebrado(s) entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Gestor: Diego Luis Leandro Lima Matrícula Nº 121448-9 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL ELETRICO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na RUA BATURITÉ Nº 2035, B. MANGUEIRAL HORIZONE - CE CEP: 62.880-602, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.285.397/0001-31 Art. 2º Designar os servidores para atuar(em) na FISCALIZAÇÃO do(s) CONTRATO(S) celebrados entre o Município de Horizonte, através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO e a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s): FUNÇÃO/NOME Fiscal de Contrato: CLAUDIANA DOMINGOS DA SILVA Nº 011136-8 EMPRESAS RAZÃO SOCIAL: UNELED MATERIAL ELETRICO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na RUA BATURITÉ Nº 2035, B. MANGUEIRAL HORIZONE - CE CEP: 62.880-602, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.285.397/0001-31 Parágrafo único. A designação do fiscal de contrato específico para cada objeto será estipulada nos documentos e elementos constantes da fase preparatória do procedimento. Art. 3º Esta portaria refere-se ao processo de PREGÃO ELETRÔNICO 2025.01.07.1-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL CONSTRUÇÃO, PINTURA, ACABAMENTO E FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º As atribuições e competências do gestor e fiscal de contrato serão aquelas constantes da Instrução Normativa 05.02.001.2025, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração do município de Horizonte, do Decreto Municipal Nº 450, de 28 de dezembro de 2023 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Horizonte/CE, 03 de dezembro de 2025. Gezenira Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 009/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte, o crédito especial no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais) para o fim que indica.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 5.267.700,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Sessenta e Sete Mil, Setecentos Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 826.677,62 (Oitocentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 143.755,14 (Cento e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quatorze Centavos) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) [Prefeitura Municipal de] Horizonte o crédito [suplementar] no valor de R$ 246.000,00 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 9.532.210,00 (Nove Milhões Quinhentos e Trinta e Dois Mil, Duzentos e Dez Reais) para reforço de dotação (ões) orçamentária(s).
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 249.700,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Setecentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária (s).
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Horizonte o crédito suplementar no valor de R$ 5.590.918,69 (Cinco Milhões, Quinhentos e Noventa Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária (s).
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA HORIZONTE E A BOLSA-QUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART.6º DA LEI Nº 1.681, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA GRATIFICAÇÃO FIXA PARA MOTORISTA COM CNH CATEGORIA "D" E SUPERIOR DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE DEDICAÇÃO PLENA (ADP) DOS GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRÂNSITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS QUE RECEBEM SALÁRIO-BASE EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.